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Insights

Equipe de PD&I representou a Radix no maior evento de tecnologia da América Latina

Propagando a inovação no Blockchain Rio Festival, o Head de PD&I, Flávio Loução, explorou a temática do "Blockchain na Cadeia do Hidrogênio”

O gerente geral do time de PD&I, Flávio Loução, palestrou no Blockchain Rio Festival, maior evento de tecnologia, finanças digitais e inovação da América Latina que aconteceu entre os dias 12 e 14 de setembro.

O festival contou com mais de 300 palestrantes em oito palcos discutindo assuntos de relevância sobre o tema. Além de Loução, o palco Industry Stage foi integrado por Leonardo Lima, professor da PUC-Rio, e pela pesquisadora Naielly Marques, coordenador e co-coordenadora respectivamente do Voltair, núcleo de pesquisa em Negócios de Transição Energética, realizado em parceria com a Radix. 

O foco da palestra foi “Blockchain na Cadeia do Hidrogênio” e como a sua integração pode levar à transformação em intermediários e produtos finais. Além das suas vantagens, os palestrantes também explicaram como aprimorar a transparência, rastreabilidade e segurança nessas operações.

Loução comentou sobre sua experiência diante da temática:

— Essa discussão é crucial para iniciar um diálogo sobre a expansão do hidrogênio como um vetor energético para além de apenas uma fonte. Por isso, compreender as rotas e os processos químicos ajuda a avaliar as possibilidades, desafios e benefícios para uma tomada de decisão mais assertiva tanto para os negócios quanto para minimizar os impactos ambientais.

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Manual do Comitê de ESG

1. Definição, Objeto e Objetivo do Manual

Artigo 1º – O Comitê de ESG é um órgão deliberativo de assistência ao Conselho de Administração e diretamente voltado para efetivar as melhores práticas relativas aos aspectos ambientais, sociais e de governança vinculados às ações da Radix. Como atribuições centrais do Comitê, destacam-se as deliberações sobre assuntos de ESG e o acompanhamento dos indicadores/iniciativas relacionados ao tema, observadas as disposições do Estatuto Social da Companhia.

Artigo 2º – Para fins de organização do funcionamento, das responsabilidades e das competências do Comitê e do(a) Gestor(a), o presente Manual foi devidamente eleito como parâmetro.

Artigo 3º – Sendo agente dos seus anseios, o Comitê elege a figura do(a) Gestor(a) de ESG para agir de modo a analisar indicadores, levantar eventuais riscos, promover melhorias nas ações de ESG da Companhia, conduzir debates e orientar as demais áreas sobre a temática.

Artigo 4º – O Comitê e o(a) Gestor(a) irão desenvolver suas atividades de acordo com esse Manual, sendo ambos competentes para, de modo autônomo e independente, atuar no cumprimento das normas e, principalmente, dos princípios estabelecidos pelas Políticas de ESG da Companhia.

Artigo 5º – Os membros do Comitê, assim como o(a) Gestor(a) responsável, terão acesso a todas as informações e documentos necessários ao exercício das suas atribuições, observado o sigilo de tudo o que for acessado.

2. Competências do Comitê de ESG

Artigo 6º – São competência do Comitê de ESG:

(i) Acolher todas as áreas da Radix em relação a ações, estratégias e iniciativas relacionadas com as Políticas de ESG da Companhia;

(ii) Efetivar a observância e o cumprimento da legislação em vigor e das Políticas de ESG que vigoram na Radix;

(iii) Analisar e instituir orientações voltadas a uma cultura de respeito ao ESG da Companhia;

(iv) Sanar eventuais dúvidas sobre a interpretação das Políticas de ESG da Companhia, assim como pacificar possíveis soluções de conflitos não previstas em tais diretrizes;

(v) Incentivar o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento permanente de projetos e programas de ESG que visam melhorar a qualidade de vida e a conscientização de seus colaboradores, clientes e demais stakeholders;

(vi) Deliberar sobre e, sempre que for necessário, atualizar as Políticas de ESG da Radix, de modo a incorporar abordagens inovadoras em resposta aos desafios impostos pela sociedade, como eventuais mudanças de mercado, economia, meio ambiente e clima; e

(vii) Aprovar a contratação de consultores externos especializados, conforme necessário, deliberando e estabelecendo critérios e condições de contratação, como o cuidado em nome da integridade e da confidencialidade dos trabalhos da Companhia.

3. Competências do(a) Gestor(a) do Comitê de ESG

Artigo 7º – São competências do Gestor do Comitê de ESG:

(i) Assegurar a integridade e o cumprimento da Política de ESG, de acordo com as normas da Companhia; as leis/orientações ambientais, sociais e de governança; e as demais regulamentações estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix;

(ii) Estruturar os projetos e as ações da Companhia para alinhá-las às melhores práticas e estratégias de ESG, bem como estabelecer agendas, metas e prioridades;

(iii) Participar de fóruns, realizar benchmarks e buscar atualizações contínuas acerca dos temas ambientais, sociais e de governança;

(iv) Fornecer insumos, analisar cases de mercado, reportar pontos de melhoria e orientar o cumprimento de metas/objetivos referentes aos pilares da Política de ESG;

(v) Realizar monitoramentos e pesquisas, comunicando os resultados obtidos por meio dos documentos aplicáveis;

(vi) Buscar parceiros, fornecedores e consultores que apoiem as ações internas de ESG;

(vii) Orientar o desenvolvimento de materiais de apoio, assim como realizar a curadoria de conteúdo, cartilhas, cursos, capacitações e palestras a serem disponibilizados para todos os colaboradores da Radix;

(viii) Acolher dúvidas, sugestões, solicitações e quaisquer outras demandas relacionadas aos aspectos ambientais, sociais e de governança da Companhia, atendendo ou direcionando às áreas responsáveis;

(ix) Orientar os porta-vozes da Radix em relação às temáticas de ESG;

(x) Realizar uma gestão socialmente responsável dos recursos da Companhia, sejam eles materiais, financeiros e/ou naturais;

(xi) Priorizar fornecedores locais, de modo a contribuir com o desenvolvimento regional e a diminuir o impacto ambiental em decorrência do processo logístico; e

(xii) Zelar pelos compromissos voluntariamente assumidos pela Radix.

4. Composição e Organização

Artigo 8º – O Comitê será composto por 5 (cinco) membros e um Gestor.

Artigo 9º – A posição de membro do Comitê é indelegável e não faz jus a qualquer remuneração extra referente às atividades então desenvolvidas. No caso de substituição temporária ou fixa, caberá a aprovação por maioria dos demais membros integrantes do Comitê.

Artigo 10 – Considerando a organização do Comitê, também competirá ao(à) Gestor(a):

(i) Organizar as reuniões, de modo a avaliar/definir os assuntos a serem discutidos e incluí-los na ordem do dia;

(ii) Recomendar temas de relevância prioritária na pauta de reuniões; e

(iii) Cumprir e fazer cumprir este Manual.

5. Reuniões

Artigo 11 – O Comitê de ESG se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente por solicitação de qualquer um dos seus membros.

Artigo 12 – As reuniões, presenciais ou remotas, serão convocadas pelo(a) Gestor(a) mediante o envio de comunicação eletrônica (e-mail), informe prévio de pautas e organização de material de apoio necessário. A antecedência mínima para a convocação é de 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias mais urgentes, o prazo de antecedência fica dispensado de modo a sobressair o bom senso do(a) Gestor(a) de ESG para realizar a convocação.

Artigo 13 – As reuniões deverão ser transcritas em atas e assinadas pelos membros presentes do Comitê, sendo permitida a aprovação de atas virtuais. As atas deverão conter os pontos relevantes das discussões, os encaminhamentos alcançados, a relação dos membros presentes e as justificativas dos ausentes. A inclusão de assuntos adicionais poderá ser sugerida por qualquer um dos membros do Comitê.

Artigo 14 – É permitida a participação de terceiros nas reuniões do Comitê, desde que tal participação seja previamente aprovada e necessária para a compreensão dos fatos e/ou a obtenção dos melhores encaminhamentos. Contudo, os terceiros convidados não podem participar das recomendações e deliberações do Comitê.

Artigo 15 – Nenhum membro do Comitê poderá participar das deliberações que envolvam eventuais empresas as quais sejam, direta ou indiretamente, sócios, acionistas, administradores ou, ainda, empregados ou prestadores de serviços. Nestes casos, os membros do Comitê deverão informar seu impedimento previamente à deliberação, sob pena de nulidade da recomendação/deliberação do Comitê.

Artigo 16 – As recomendações e deliberações do Comitê serão consensuais, tendo cada membro o direito a um voto, e deverão ser tomadas visando os melhores interesses para a Radix. No caso de empate, ou na impossibilidade de consenso, o tema deverá ser integralmente apreciado pelo Conselho de Administração.

Artigo 17 – A ata de cada reunião deverá ser lida, aprovada e assinada ao final da própria reunião. O(A) Gestor(a) encaminhará cópias de tal documento assinado a todos os membros do Comitê. Se necessário, as mesmas atas poderão ser também enviadas aos Gestores das áreas diretamente envolvidas para comunicar a tomada de decisões e a necessidade de providências.

6. Interações com Outras Áreas da Companhia

Artigo 18 – O(a) Gestor(a) deverá registrar e reportar periodicamente ao Conselho de Administração acerca das interações do Comitê com as demais áreas da Companhia.

7. Disposições Finais

Artigo 19 – A Radix entende quais são as suas responsabilidades diante do aprimoramento ético e sustentável do meio em que atua. Desse modo, e com o objetivo de gerar impactos mais positivos e efetivos na sociedade, constitui o presente Comitê para agregar humanidade às suas deliberações, escolhas e ações de modo a reforçar o seu compromisso corporativo com as teses ambientais, sociais e de governança.

Política de Direitos Humanos

1. Objetivo

Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco no respeito aos Direitos Humanos. Além disso, reforçamos o compromisso da Companhia em nome de um desenvolvimento mais responsável e sustentável, o que envolve a propagação de boas práticas junto a clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.

2. Aplicação

2.1. Áreas Responsáveis

  • Comitê de ESG; e
  • Diretoria de Gente & Gestão.

2.2. Áreas Envolvidas

A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.

As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.

3. Responsabilidades e Autoridades

3.1. Comitê de ESG

  • Promove o diálogo sobre Direitos Humanos na Companhia, visando a ampliação e a manutenção de boas práticas estabelecidas pelo Programa de Compliance;
  • Previne e combate comportamentos de assédio no trabalho, seja em ambiente presencial ou remoto; e
  • Realiza avaliações de riscos sobre denúncias recebidas e possíveis violações de Direitos Humanos, sempre tomando as melhores medidas cabíveis.

3.2. Gestor(a) do Comitê de ESG

  • Realiza a gestão dos Canais de Integridade e garante que as apurações relacionadas aos Direitos Humanos sejam priorizadas, tendo em vista as normas estabelecidas pela presente Política, o Código de Conduta e Ética e a Política de Monitoramento do Programa de Compliance;
  • Incentiva projetos sociais voltados aos Direitos Humanos, com especial atenção aos projetos que envolvem o uso de tecnologias;
  • Estabelece parcerias com as mais diversas instituições para contribuir com a proteção, a garantia e a conscientização sobre Direitos Humanos;
  • Zela pelos compromissos voluntariamente assumidos pela Radix;
  • Assegura uma efetiva gestão de riscos para evitar, minimizar e/ou reparar eventuais impactos decorrentes dos negócios e das atividades da Companhia;
  • Fortalece as culturas de Diversidade e de Direitos Humanos para os colaboradores, considerando a presente Política, a Política de Diversidade e as demais normas estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix;
  • Promove, assegura e monitora o respeito à diversidade, à igualdade de gênero, ao trabalho digno, à qualidade de vida e aos Direitos Humanos para todos os colaboradores da Companhia, bem como para os candidatos durante os processos seletivos; e
  • Estimula a inclusão de todas as expressões de diversidade humana.

3.3. Conselho de Administração

  • Observa os compromissos de Direitos Humanos e garante que os mesmos estejam sempre incluídos nas estratégias da Companhia, de modo a buscar o desenvolvimento sustentável do negócio e o bem-estar dos indivíduos; e
  • Incentiva projetos sociais voltados aos Direitos Humanos, com especial atenção aos projetos que envolvem o uso de tecnologias.

3.4. Diretoria Executiva

  • Promove os compromissos de Direitos Humanos na Radix por meio de ações dentro da Companhia, garantindo que a temática seja sempre respeitada no ambiente de trabalho.

3.5. Líderes

  • Estimulam os compromissos de Direitos Humanos da Companhia em suas áreas e atribuições, garantindo que todos sejam devidamente respeitados nas relações com liderados, colaboradores e demais stakeholders.

3.6. Colaboradores

  • Respeitam e cumprem as normas de Direitos Humanos da Radix, bem como a presente Política e as demais normas do Programa de Compliance da Radix.

4. Diretrizes Gerais

A Radix entende quais são as suas responsabilidades para exercer um papel de transformação no meio em que atua e gerar um impacto mais positivo na sociedade. Por isso, a Companhia reforça o seu compromisso de respeito aos Direitos Humanos, à Carta Internacional de Direitos Humanos, à Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU).

Defender e respeitar os Direitos Humanos é parte do comportamento corporativo da Radix. Logo, a Companhia se compromete a promover o respeito aos Direitos Humanos em todas as suas operações, assumindo assim as responsabilidades de:

1. Promover a defesa e o respeito aos Direitos Humanos, de modo a:

  • Orientar, incentivar e capacitar seus colaboradores à defesa e promoção dos Direitos Humanos em todas as relações profissionais e sociais;
  • Estabelecer parcerias com terceiros para a efetivação dos Direitos Humanos, assim como sua proteção, garantia e promoção; e
  • Participar de compromissos voluntários alinhados à missão da Companhia para colaborar com o avanço da agenda de Direitos Humanos.

 
2. Garantir ambientes de trabalho dignos, seguros, plurais, diversos e não discriminatórios, o que deve observar as premissas de:

  • Garantir direitos básicos a todos os indivíduos, sem que haja discriminação por conta dos fatores de sexo, identidade de gênero, raça, cor, idade, religião, origem, orientação sexual, estado civil, opinião política, condição social e condição física, de modo a respeitar os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance da Radix;
  • Promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos, de modo a afastar qualquer forma de abuso, intimidação e violência;
  • Incentivar o respeito, a solidariedade e a cooperação com base nas políticas institucionais;
  • Cultivar o pensamento criativo para estar à altura dos desafios de aprendizagem e de desenvolvimento humano;
  • Implementar, desenvolver e gerir mecanismos de gestão humana voltados aos clientes e aos colaboradores; e
  • Promover entre os seus colaboradores a manutenção de um ambiente inclusivo, colaborativo e atento a quaisquer tipos de discriminação, com base no Programa de Compliance da Radix.


3. Identificar potenciais impactos, de modo a:

  • Combater e prevenir o assédio moral, sexual, psicológico, dentre outros; e
  • Promover mecanismos formais de denúncia, acompanhamento e amparo em situações de condutas inadequadas e de exposição à discriminação em suas mais diversas formas.

 
4. Preservar os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e semelhantes para:

  • Contribuir com o respeito e a preservação dos direitos desses povos, com o objetivo de garantir a manutenção de suas culturas e saberes.

 
5. Repudiar o trabalho infantil, o trabalho forçado e o trabalho análogo à escravidão por meio do ato de:

  • Monitorar atividades diretas, colaboradores e cadeia de fornecedores, com o objetivo de, quando preciso, agir em nome do fim dessas modalidades de trabalho.

  
6. Repudiar a exploração sexual infantil para:

  • Apoiar o fim da exploração sexual infantil, protegendo os direitos das crianças e dos adolescentes, nas suas atividades diretas, na sua cadeia de fornecedores e na sociedade em geral.

 
7. Repudiar a violência contra os agentes de segurança privada com o objetivo de:

  • Inibir a ocorrência de qualquer tipo de violência ou violação de Direitos Humanos por parte dos agentes de segurança privada que atuam nos escritórios corporativos, nas unidades próprias ou parceiras da Radix, e ainda em sua cadeia de fornecedores.

 
8. Garantir a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva de forma a:

  • Reconhecer o direito dos colaboradores da Companhia à liberdade de associação sindical e à negociação coletiva de trabalho, mantendo uma agenda aberta de diálogo com as representações dos colaboradores nos moldes da legislação vigente.

5. Gestão de Consequências

Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão; ou
  • Demissão do colaborador/rescisão do contrato com o terceiro.

Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.

6. Documentos de Referência

  • Código de Ética e Conduta de Colaboradores;
  • Código de Ética de Terceiros;
  • Política de Seleção e Avaliação de Terceiros;
  • Política de Gestão de Terceiros;
  • Política de Sustentabilidade;
  • Política de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
  • Política de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  • Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; e
  • Dez Princípios Universais do Pacto Global da ONU.

7. Aprovação de Encaminhamentos

  • Comitê de ESG; e
  • Conselho de Administração, na impossibilidade de consenso pelo Comitê.

8. Conceitos

  • Direitos Humanos: São normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Regem o modo como as pessoas vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações decorrentes. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos humanos de uma pessoa;
  • ESG: Termo em inglês que diz respeitos aos aspectos ambientais (do inglês, environment), sociais (do inglês, social) e de governança corporativa (do inglês, governance);
  • Impacto da Companhia: Uma mudança positiva ou negativa na sociedade, na economia ou no meio ambiente, que pode ser total ou parcialmente resultante das decisões e atividades passadas e presentes na rotina da Radix;
  • Iniciativa de impacto social: Programa, atividade ou ação voltada a atingir um objetivo específico relacionado às causas sociais;
  • Partes interessadas (stakeholders): Pessoas que afetam ou são afetados de alguma forma pela operação da Companhia, podendo ser colaboradores, instituições parceiras, credores, acionistas, organizações do terceiro setor, entre outros;
  • Responsabilidade social corporativa: O compromisso da Companhia pelos possíveis impactos causados por suas decisões e atividades, o que é validado por meio de um comportamento ético e transparente que: (i) contribui para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem-estar da sociedade; (ii) leva em consideração as expectativas de todas as partes envolvidas; (iii) está de acordo com a legislação aplicável; (iv) é consistente com as normas internacionais de comportamento; (v) e se faz presente em todas as relações praticadas na Radix.
  • Trabalho forçado ou análogo à escravidão: Trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça e para o qual essa não se ofereceu espontaneamente. Já o trabalho análogo à escravidão é caracterizado por: condições humilhantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que gera danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manutenção de uma pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento, ameaças e violências física/psicológica) e servidão por dívida (obrigar um trabalhador a contrair ilegalmente um débito e prendê-lo ao trabalho por conta exclusiva dele);
  • Trabalho infantil: Toda forma de trabalho realizada por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 (dezesseis) anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 (quatorze) anos;
  • Valor compartilhado: Toda geração de valor econômico deve também gerar algum valor para a sociedade, ideia esta que pode ser considerada através de três principais pilares: (i) o reconhecimento das necessidades da comunidade; (ii) a ressignificação da cadeia de valor, priorizando-se fornecedores locais; e (iii) a promoção do desenvolvimento de grupos regionais por meio da geração de renda e emprego.

Política de Diversidade, Equidade e Inclusão

1. Objetivo

Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco na Política de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio da adoção de medidas que promovem equidade, permanência, acolhimento, segurança, desenvolvimento e igualdade de acesso e de oportunidades a todos os envolvidos na cadeia de negócios da Companhia.
Além disso, desejamos reforçar o compromisso da Radix em nome do potencial da diversidade humana para alcançar resultados inovadores, criar soluções e promover ambientes criativos/ seguros, aos quais as pessoas possam ser elas mesmas, com ampla liberdade para se desenvolverem e para atingirem seus potenciais enquanto clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.

2. Aplicação

2.1. Áreas Responsáveis

  • Comitê de ESG; e
  • Diretoria de Gente & Gestão.

2.2. Áreas Envolvidas

A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.

As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.

3. Responsabilidades e Autoridades

3.1. Comitê de ESG

  • Acolhe todas as áreas da Companhia em relação a ações e iniciativas de Diversidade, Equidade e Inclusão, como Comunicação, Marketing, Gente & Gestão, Relações Públicas, Negócios, Jurídico, Compliance, entre outras;
  • Acompanha os indicadores de Diversidade, Equidade e Inclusão da Radix;
  • Monitora o desenvolvimento de uma comunicação corporativa capaz de promover diversidade e representatividade por meio de uma linguagem mais inclusiva, evitando discriminações e ofensas;
  • Incentiva a organização de eventos voltados à temática de Diversidade, Equidade e Inclusão, como palestras, lives, rodas de conversa, treinamentos, entre outros;
  • Reúne-se periodicamente para analisar a evolução das agendas e das ações estabelecidas no âmbito de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Patrocina projetos de impacto social que estejam alinhados à presente Política e às demais normas estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix;
  • Recebe, apura e monitora as denúncias e os atos de discriminação, bem como aplica as medidas disciplinares cabíveis. Também acompanha a resolução dos encaminhamentos às áreas responsáveis e comunica aos demandantes sobre os status de eventuais solicitações via e-mail;
  • Promove institucionalmente as ações de Diversidade, Equidade e Inclusão da Companhia, podendo envolver as áreas de Comunicação, Marketing, Gente & Gestão e semelhantes; e
  • Com o auxílio do(a) Gestor(a) do Comitê de ESG, analisa e institui ações de orientação voltadas a uma cultura de respeito à Diversidade, Equidade e Inclusão.

3.2. Gestor(a) do Comitê de ESG

  • Assegura a integridade e o cumprimento da presente Política, de acordo com as normas da Companhia, as leis/orientações de proteção aos Direitos Humanos e as demais normas estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix;
  • Estrutura os projetos e as ações da Companhia para alinhá-las às melhores práticas e estratégias de Diversidade, Equidade e Inclusão, bem como estabelece agendas, metas e prioridades;
  • Participa do grupo de Diversidade, Equidade e Inclusão, desde a concepção de ideias até a entrega de ações, viabilização de projetos e semelhantes;
  • Estuda os temas de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio dos cursos e materiais disponibilizados pela Companhia, para uma melhor compreensão acerca dos grupos minoritários, minorizados e/ou vulneráveis;
  • Participa de fóruns, realiza benchmarks e busca atualizações contínuas acerca dos temas de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Reporta ao Comitê de ESG sobre os casos de recorrência e os altos índices de discriminações, para que pensem juntos em ações de prevenção e de orientação voltadas a uma cultura de respeito à Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Apoia áreas e gestores sobre como aumentar a representatividade do seu time;
  • Fornece insumos, analisa cases de mercado, reporta pontos de melhoria e orienta o cumprimento de metas/objetivos referentes aos pilares de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Realiza monitoramentos e pesquisas de diversidade, comunicando os resultados obtidos nos relatórios de sustentabilidade, bem como nos demais documentos de ESG da Radix, o que reforça a transparência da Companhia com o tema perante todos os seus stakeholders; e
  • Orienta os porta-vozes da Companhia em relação à temática.

3.3. Conselho de Administração

  • Assegura que as ações de Diversidade, Equidade e Inclusão da Radix estejam de acordo com princípios, valores, objeto social e sistema de governança da Companhia;
  • Fornece visões estratégicas para melhorar o direcionamento e a tomada de decisões sobre as ações que envolvem os pilares de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Estimula as temáticas e avanços de Diversidade, Equidade e Inclusão nas reuniões do Conselho, observando as prioridades da Companhia; e
  • Avalia riscos, impactos sociais, financeiros e de imagem, compartilhando seu posicionamento para a elaboração de melhores práticas.

3.4. Diretoria Executiva

  • Leva as teses de Diversidade, Equidade e Inclusão para as agendas de negócios, inspirando todos os stakeholders a se apropriarem do tema e auxiliando a escolha dos próximos passos e metas que devem ser priorizados em relação à Companhia;
  • Quando cabível, contribui para a viabilização das propostas e projetos de Diversidade, Equidade e Inclusão no ambiente da Radix; e
  • Acompanha as agendas de trabalho sobre as teses de Diversidade, Equidade e Inclusão desenvolvidas no âmbito da Companhia.

3.5. Líderes

  • Comparecem às capacitações sobre os temas de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio dos treinamentos e materiais oferecidos pela Companhia, sobretudo quando destinados aos líderes, para repassar e assegurar os valores de Diversidade, Equidade e Inclusão ao time sob sua gestão;
  • Certificam que os processos seletivos da Radix envolvam pessoas de diversos segmentos de diversidade, como gênero, raça, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, pessoas de faixa etária 50+, entre outros;
  • Incentivam o time sob sua gestão a participar das palestras e capacitações oferecidas pela Companhia;
  • Realizam uma avaliação crítica sobre como está a diversidade em seu time, com atenção especial aos pilares priorizados pela Radix. Se necessário, também solicita apoio para a Diretoria de Gente & Gestão, com o objetivo de promover maior representatividade em cargos/funções;
  • Acolhem qualquer colaborador que comunicar uma queixa de discriminação, preconceito ou assédio, com uma escuta atenta e sem julgamentos; toma as medidas necessárias para apurar os fatos, cessar o ato e reportar ao(à) Gestor(a) do Comitê de ESG ou às demais autoridades competentes;
  • Respeitam a linguagem inclusiva e aplica as competências da liderança inclusiva, conforme as capacitações da Companhia;
  • Desenvolvem uma escuta ativa e valorizam opiniões diversas, independentemente das relações hierárquicas; e
  • Proporcionam um ambiente de confiança e de segurança, psicológica e emocional, para todos de sua equipe.

3.6. Colaboradores

  • Promovem um ambiente livre de discriminação e preconceito, assegurando o respeito a todos e repudiando qualquer manifestação contrária;
  • Reportam imediatamente qualquer situação de preconceito, discriminação ou assédio ao seu superior ou aos Canais de Integridade da Radix;
  • Comparecem às capacitações sobre os temas de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio de treinamentos e materiais oferecidos pela Companhia, com o objetivo de promover um maior acolhimento no ambiente de trabalho e a Política aqui descrita; e
  • Orientam suas ações conforme a presente Política, o Código de Conduta e Ética de Colaboradores, as normas estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix, entre outros documentos relacionados.

3.7. Grupo de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI)

  • Reúne-se periodicamente em horário de trabalho para discutir e organizar quais ações serão desenvolvidas em prol da Diversidade, Equidade e Inclusão da Companhia;
  • Incentiva seus participantes a atuarem como embaixadores de Diversidade, Equidade e Inclusão dentro das suas áreas de atuação;
  • Acolhe demandas, sugestões, elogios, dúvidas e críticas dos colaboradores e colaboradoras por meio de canais de comunicação, pesquisas de satisfação e comunidades temáticas nas plataformas internas, agindo da melhor forma para atender as demandas de Diversidade, Equidade e Inclusão da Companhia;
  • Garante a diversidade de pessoas pertencentes a grupos minoritários e/ou minorizados na listagem de candidatos aos processos seletivos;
  • Incentiva novas ações, projetos, parcerias e próximos passos para o aprimoramento das ideias de Diversidade, Equidade e Inclusão da Companhia;
  • Busca parceiros, fornecedores e consultorias que possam apoiar as ações internas de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Orienta o desenvolvimento de materiais de apoio, assim como realiza a curadoria de conteúdo, cartilhas, cursos, capacitações e palestras a serem disponibilizados para todos os colaboradores da Radix; e
  • Acolhe dúvidas, sugestões, solicitações e quaisquer outras demandas sobre Diversidade, Equidade e Inclusão, atendendo ou direcionando as áreas responsáveis.

4. Diretrizes Gerais

A Radix entende quais são as suas responsabilidades para exercer um papel de transformação no meio em que atua e gerar um impacto mais positivo na sociedade. Por isso, a Companhia reforça o seu compromisso de respeito aos mais diversos regulamentos, legislações e orientações relativos ao tema.

Defender e incentivar as teses de Diversidade e Inclusão é parte do comportamento corporativo da Radix. Logo, a Companhia se compromete a promover o respeito às diferenças em todas as suas operações, assumindo assim as responsabilidades de:

1. Manter um Canal de Denúncias eficiente, acolhedor e ativo: para promover um ambiente seguro e livre preconceitos, assédio e discriminação, o Canal de Denúncias ([email protected]) é a principal ferramenta de reporte às denúncias de colaboradores e terceiros, tendo seu acesso e uso facilitado e divulgado nos principais canais internos de comunicação;

2. Adotar atitudes de tolerância zero: com o objetivo de erradicar atos discriminatórios, não se pode praticar ações que, em razão de raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, classe social, origem regional, sotaque, naturalidade, características físicas, aparência, condição de saúde, idade, religião, condição de gestação, instituição de formação acadêmica, configuração familiar, estado civil, opinião política, ou de qualquer outra natureza, que resulte em constrangimento, desconforto, assédio, desvantagem de oportunidades, segregação, violência e/ou que viole os Direitos Humanos;

3. Promover um ambiente seguro e livre de preconceitos, de modo a garantir: a segurança psicológica; o respeito às características individuais; e a liberdade para que as pessoas sejam elas mesmas, exponham suas ideias de forma respeitosa, estabeleçam diálogo aberto e transparente, reportem situações de discriminação, assédio ou preconceito por meio dos canais estabelecidos, tenham seu nome social respeitado e garantido em todas suas relações e ferramentas de trabalho e, finalmente, tenham igualdade de oportunidades para desenvolver suas potencialidades;

4. Tenham acesso a um ambiente corporativo pautado por Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio de: práticas de valorização da diversidade e que garantam a inclusão, assegurando que características como raça, cor, gênero, identidade de gênero, deficiência, idade, classe social, etnia, religião, instituição de formação acadêmica, aparência, sotaque, condições de saúde, condição de gestação, configuração familiar, estado civil, características físicas, entre outros, não sejam utilizadas como critérios de exclusão, desvantagem, impedimento de desenvolvimento ou promoção dentro da Companhia. Para tanto, a Radix se compromete a:

  • Observar Assegurar que os processos de recrutamento e seleção de talentos tenham a participação de candidatos e candidatas que representam grupos minorizados, minoritários e/ou vulnerabilizados;
  • Disponibilizar gratuitamente materiais de capacitação interna que abordem os temas de Diversidade, Equidade e Inclusão, com o objetivo de que todos possam viver uma cultura mais inclusiva;
  • Incentivar a criação de ações afirmativas, com o objetivo de garantir maior diversidade no quadro de colaboradores da Companhia, como programas de estágio/trainees, vagas exclusivas, aceleração da carreira feminina, desenvolvimento de carreira de pessoas com deficiência, parcerias com instituições especializadas nos mais diversos eixos de Diversidade, associação a fóruns empresariais, entre outros;
  • Sempre que oportuno e possível, se posicionar interna e externamente em defesa de temas da Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Divulgar e incentivar o uso do Canal de Denúncias, que assegure o anonimato do denunciante, para que possam ser reportados e investigados eventuais casos de assédio, discriminação e preconceito;
  • Assegurar a representatividade de pessoas por meio de elementos visuais e de linguagem inclusiva, em relação às comunicações internas e externas da Companhia, livre de expressões machistas, LGBTQIA+fóbicas, gordofóbicas, capacitistas, etaristas, ou que reproduzam quaisquer estereótipos negativos;
  • Considerar os princípios de universalidade e de equidade, estes que definem os Direitos Humanos como inatos a todos; e
  • Divulgar com transparência para o público interno e externo acerca das ações, dados e metas de Diversidade, Equidade e Inclusão que a Companhia se compromete a realizar, estabelecendo um canal de diálogo com todos os stakeholders.

5. Gestão de Consequências

Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão; ou
  • Demissão do colaborador/rescisão do contrato com o terceiro.

 

Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.

6. Documentos de Referência

  • Código de Ética e Conduta de Colaboradores;
  • Código de Ética de Terceiros;
  • Política de Seleção e Avaliação de Terceiros;
  • Política de Gestão de Terceiros;
  • Política de Sustentabilidade;
  • Política de Direitos Humanos;
  • Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  • Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; e
  • Dez Princípios Universais do Pacto Global da ONU.

7. Aprovação de Encaminhamentos

  • Comitê de ESG; e
  • Conselho de Administração, na impossibilidade de consenso pelo Comitê.

8. Conceitos

8.1. Comportamento

1. Assédio moral: Uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que afeta a dignidade do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, e que o expõe a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender sua personalidade, dignidade e/ou integridade psíquica, e que impacte a qualidade do ambiente de trabalho, durante o exercício de suas funções;

2. Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo o agente superior hierárquico do emprego, cargo ou função;

3. Capacitismo: Comportamentos preconceituosos que hierarquizam as pessoas com deficiência em função da adequação dos seus corpos a um ideal inatingível de perfeição humana. As pessoas com deficiência são discriminadas por meio do capacitismo;

4. Discriminação: Toda distinção, exclusão ou preferência baseada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência ou origem social que altere a igualdade de oportunidades e/ou de tratamento em relação ao emprego ou à profissão;

5. Etarismo: É o preconceito em relação às pessoas mais velhas, também chamado de idadismo, etarismo ou ageísmo;

6. Feminismo: Movimento social e político que busca conquistar direitos iguais entre gêneros, é uma luta pela transformação do papel da mulher na sociedade por meio de emancipação e autonomia;

7. LGBTQIA+fobia: Medo, aversão, intolerância ou ódio irracional a todas as pessoas que manifestam orientação sexual ou identidade de gênero distinta dos padrões heteronormativos;

8. Machismo: A falsa ideia de que existem diferenças entre homens e mulheres que fazem deles grupos de pessoas totalmente distintas, sendo os homens sempre superiores. Dentro dessa ideia, os homens seriam sempre racionais, inteligentes, fortes e objetivos, enquanto as mulheres seriam fracas, muito delicadas, emotivas, estúpidas e subjetivas;

9. Preconceito: O julgamento anterior que se tem sobre alguém a partir de rótulos atribuídos socialmente;

10. Racismo: Discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que resultam em desvantagens ou privilégios para indivíduos a depender do grupo racial que pertencem.

8.2. Gênero e sexualidade

1. Aliado(a): Pessoa que, independentemente da orientação sexual, ou identidade de gênero, age para promover os direitos e a inclusão dos mais diversos grupos;

2. Assexual: Pessoa que não sente atração sexual por qualquer sexo/gênero;

3. Bissexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com diferentes sexos/gêneros;

4. Cisgênero: Pessoa não trans, que se identifica em todos os aspectos com o gênero atribuído ao nascer;

5. Gay: Pessoa do gênero masculino (cis ou trans) que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do mesmo gênero masculino;

6. Gênero: Termo formulado nos anos 1970, criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social. Embora a biologia separe a espécie humana entre machos e fêmeas, a maneira de ser homem e de ser mulher é expressa pela cultura;

7. Heterossexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do sexo/gênero oposto;

8. Identidade de gênero: Forma como cada pessoa se percebe em relação ao gênero masculino, feminino, ou não binário;

9. Intersexo: Pessoa que nasce com características sexuais, como órgãos reprodutivos ou padrões de cromossomos, que não se encaixam na definição padrão masculino-feminino. Uma pessoa intersexual pode se identificar como homem ou mulher, ou como nenhum dos dois;

10. Lésbica: Pessoa do gênero feminino (cis ou trans) que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do gênero feminino;

11. Orientação sexual: Inclinação involuntária de cada pessoa a sentir atração afetiva, sexual e emocional, por pessoas de gênero semelhante ou diferente;

12. Pansexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com outras pessoas, independente da sua identidade de gênero, orientação sexual, ou sexo biológico;

13. Queer: Pessoa que tem a sua expressão de gênero não restrita às normas sociais. São fluidas, ou seja, não se identificam com o feminino ou masculino e transitam entre os gêneros;

14. Travesti: Construção de gênero feminino, diferente do sexo biológico, que é seguida de uma caracterização física permanente aplicada na vida social, familiar, cultural e interpessoal por meio de uma identidade visual consistente; e

15. Transexual: Pessoa que possui identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. Pessoas transexuais podem ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à identidade de gênero.

8.3. Cultura, raça e etnia

1. Etnia: Um grupo étnico é uma comunidade humana definida por afinidades linguísticas, culturais e semelhanças genéticas;

2. Intolerância religiosa: É a expressão do racismo religioso, e trata de prática ilegal que atenta contra o direito de crença das pessoas. Se sustenta em uma lógica pautada por racismos e discursos de ódio; e

3. Raça: Categoria utilizada para abordar as hierarquias sociais e os mecanismos de controle social baseados na cor da pele. Objetiva demonstrar como a cor e os traços de diferentes indivíduos podem resultar em desigualdades sociais.

8.4. Pessoa com Deficiência (PcD)

São aquelas pessoas que possuem impedimentos de longo prazo em relação às naturezas física, mental, intelectual ou sensorial, o que dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

8.5. Gerações

Pessoa 50+: São as pessoas com faixa etária a partir de 50 anos, comumente discriminadas pelo etarismo.

8.6. Conceitos gerais

1. Ações afirmativas: São políticas que objetivam corrigir desigualdades presentes na sociedade. Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todos;

2. Direitos Humanos: De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são as garantias mais elementares atribuídas a todo e qualquer indivíduo, tais como os direitos à liberdade, à igualdade, à dignidade e semelhantes;

3. Diversidade: São as diferenças humanas, que podem ser visíveis (como idade, sexo, deficiência e origem étnica) ou invisíveis (como status socioeconômico, civil e orientação sexual);

4. Equidade: O princípio da equidade exige o reconhecimento das desigualdades existentes entre os indivíduos para promover um tratamento desigual aos desiguais na busca da igualdade;

5. ESG: Do inglês “Environmental, Social and Governance” é o conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. O movimento reúne os pilares de meio ambiente, sociedade e governança;

6. Gordofobia: Acontece por meio da discriminação social das pessoas que não se adequam ao padrão corporal de beleza considerado ideal. Baseado no discurso da medicina e no apelo estético das grandes mídias, reforça a dominação de corpos frente aos padrões vigentes, retratando a desvalorização, estigmatização e hostilização de pessoas gordas;

7. Grupos minoritários: As minorias podem ser discriminadas por diversos motivos, sendo estes comumente étnicos, religiosos, relativos a gênero, sexualidade, linguagem e aspectos físicos/culturais. Em cada país ou região, diferentes populações podem ser consideradas minoritárias, sendo possível que um mesmo grupo seja dominante em um lugar e minoritário em outro;

8. Grupos minorizados: Uma minoria que possui pouca representação social, econômica (inserção no mercado de trabalho, ocupação de cargos de poder e outros) e política, ainda que represente a maioria da população, como negros e mulheres no Brasil, que são minorizados em sua participação social;

9. Igualdade: Refere-se à ideia de que todos somos iguais em direitos e obrigações constitucionais;

10. Inclusão: Voltada a um sentimento cultural e ambiental de pertencimento. Pode ser avaliada por meio da forma como os funcionários são valorizados, respeitados, aceitos e incentivados a participar totalmente da organização;

11. Linguagem inclusiva: É aquela que promove a comunicação sem excluir ou invisibilizar nenhum grupo e de modo a não alterar a forma do idioma a qual conhecemos. Essa linguagem propõe que as pessoas se expressem de forma que ninguém se sinta esquecido;

12. Linguagem neutra: Embora tenha o propósito de incluir a todos, apresenta propostas para alterar o idioma por meio de novas grafias, tais como: todes, amigues, ile/dile, elu/delu;

13. Nome social: É a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;

14. Representatividade: É o que nos incentiva a mover esforços para que grupos invisibilizados ou pouco representados estejam devidamente e proporcionalmente espelhados nos mais diversos espaços de poder. Um espaço possui negros? Indígenas? Pessoas da comunidade LGBTQIA+? Mulheres? Mulheres negras? Pessoas com deficiência? Com mais de 50 anos? Ou é representado por um grupo majoritário? Estas são as reflexões que devem ser feitas ao pensar em representatividade.

Política de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

1. Objetivo

Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco na promoção da ecoeficiência, na conservação da biodiversidade e no combate às mudanças climáticas por meio de nossas operações, com o objetivo de gerar valor para o negócio, o meio ambiente e a sociedade. Além disso, reforçamos o compromisso da Companhia em nome de um desenvolvimento mais responsável e sustentável, o que envolve a propagação de boas práticas junto a clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.

2. Aplicação

2.1. Áreas Responsáveis

  • Comitê de ESG; e
  • Diretoria de Gente & Gestão.

2.2. Áreas Envolvidas

A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.

As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.

3. Responsabilidades e Autoridades

3.1. Comitê de ESG

  • É a área guardiã do tema, responsável por monitorar o desempenho das demais nos quesitos e indicadores ambientais, sempre sugerindo e compartilhando boas práticas e pontos de melhoria em relação à temática de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
  • Incentiva a realização de projetos ambientais na Companhia;
  • Debate soluções inovadoras em resposta aos desafios impostos pela sociedade, como eventuais mudanças de mercado, economia, meio ambiente e clima;
  • Incentiva o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento permanente de projetos e programas de responsabilidade socioambiental que visam melhorar a qualidade de vida e a conscientização sustentável entre seus colaboradores, clientes e demais stakeholders;
  • Estimula a educação e a conscientização ambiental por meio da disponibilização de conteúdos gratuitos para colaboradores, clientes e demais stakeholders;
  • Fomenta a realização de obras para reduzir os impactos da Companhia no Meio Ambiente;
  • Busca soluções inovadoras para o uso eficiente e ecológico dos recursos naturais; e
  • Promove o respeito aos povos e às comunidades tradicionais.

3.2. Gestor(a) do Comitê de ESG

  • Coleta, analisa e divulga os indicadores ambientais, garantindo sempre a verdade e a transparência das informações;
  • Determina que os fornecedores da Radix estejam sempre em conformidade com as leis e os regulamentos ambientais aplicáveis, assim como estejam devidamente aprovados pela Política de Seleção e Avaliação de Terceiros, de modo a colaborar com um meio ambiente mais saudável para todos;
  • Institui aos fornecedores que tenham um potencial de gerar riscos muito sensíveis ao Meio Ambiente para que tenham meios de medir e de mitigar um eventual impacto negativo que resulte da sua atuação;
  • Assegura que a Companhia não estabeleça, sequer mantenha, relações comerciais com fornecedores que possuam sanções administrativas e/ou judiciais em matéria ambiental;
  • Engaja os fornecedores da Radix a buscarem soluções para aprimorar suas performances ambientais e melhores práticas de sustentabilidade, nos termos da presente Política e nas demais normas estabelecidas do Programa de Compliance da Radix;
  • Garante a ecoeficiência energética e hídrica dos escritórios e unidades da Radix, de modo a preferir, sempre que possível, a utilização de água de reuso e o uso de aparelhos eletrônicos apenas quando exista necessidade;
  • Realiza uma gestão socialmente responsável dos recursos da Companhia, sejam eles materiais, financeiros e/ou naturais;
  • Assegura o cumprimento da legislação ambiental, em especial no que diz respeito à disposição e ao descarte de resíduos sólidos e/ou perigosos, em escritórios e unidades da Radix;
  • Inova no desenvolvimento e na oferta de serviços para responder aos desafios do desenvolvimento sustentável;
  • Prioriza uma cadeia de fornecimento limpa, com práticas de sustentabilidade reconhecidas e certificadas;
  • Lidera os processos de busca por parcerias e colaborações em nome de um desenvolvimento regional mais integrado;
  • Estimula o desenvolvimento de serviços ambientalmente responsáveis desde a sua idealização;
  • Pensa em ações de conscientização voltadas ao uso de fontes renováveis e não renováveis nos escritórios e unidades da Radix; e
  • Prioriza fornecedores locais, de modo a contribuir com o desenvolvimento regional e a diminuir o impacto ambiental em decorrência do processo logístico.

3.3. Conselho de Administração

  • Observa compromissos relacionados ao Meio Ambiente e às Mudanças Climáticas para garantir que os mesmos sejam incluídos na estratégia da Companhia, buscando sempre um desenvolvimento cada vez mais sustentável e o bem-estar da sociedade; e
  • Estimula as temáticas e avanços das pautas de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas nas reuniões do Conselho, observando as prioridades da Companhia.

3.4. Diretoria Executiva

  • Promove compromissos voltados ao Meio Ambiente em suas diretorias, garantindo que a temática esteja sempre presente ao longo da cadeia de produtos e serviços, novos e existentes, da Radix.

4. Diretrizes Gerais

A Radix tem o compromisso de se tornar cada vez mais sustentável, por isso promove uma busca incessante em relação à definição de meios para reduzir os impactos decorrentes das suas operações.

De modo a incentivar a ecoeficiência, valorizar a conscientização ambiental dos indivíduos e a compreender a natureza dos impactos da crise climática na biodiversidade, a Companhia assume os empenhos de:

  • Utilizar de modo racional e responsável os seus recursos renováveis e não renováveis;
  • Educar seus colaboradores, clientes e demais stakeholders;
  • Incentivar a realização de projetos ambientais em seus escritórios e unidades, com foco na conscientização e/ou recuperação de áreas impactadas pela ação humana;
  • Cumprir a legislação ambiental em todos os seus âmbitos, especialmente no que diz respeito à disposição de resíduos sólidos e perigosos em seus escritórios e unidades;
  • Ser transparente em relação às informações públicas relativas à sua gestão ambiental, por meio da elaboração de relatórios voltados à sustentabilidade e aos indicadores de ESG;
  • Promover a melhoria contínua do desempenho ambiental e da redução dos riscos inerentes ao seu negócio, reforçando o compromisso da Radix com o desenvolvimento sustentável;
  • Incentivar ações de redução e/ou compensação do impacto ambiental negativo em suas operações;
  • Compor um inventário anual de emissão GEE, de modo a trazer transparência às suas emissões;
  • Respeitar os valores sociais e culturais de povos e comunidades tradicionais; e
  • Promover a educação e a conscientização ambiental junto aos colaboradores, clientes e demais stakeholders para combater o avanço das mudanças climáticas.

5. Gestão de Consequências

Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão; ou
  • Demissão do colaborador/rescisão do contrato com o terceiro.

 
Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.

6. Documentos de Referência

  • Código de Ética e Conduta de Colaboradores;
  • Código de Ética de Terceiros;
  • Política de Seleção e Avaliação de Terceiros;
  • Política de Gestão de Terceiros;
  • Política de Sustentabilidade;
  • Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  • Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; e
  • Dez Princípios Universais do Pacto Global da ONU.

7. Aprovação de Encaminhamentos

  • Comitê de ESG; e
  • Conselho de Administração, na impossibilidade de consenso pelo Comitê.

8. Conceitos

  • Ecoeficiência: Racionalizar o uso dos recursos naturais renováveis e não renováveis, gerando produtos sustentáveis, com mínima perda de resíduos, emissões atmosféricas e semelhantes;
  • Economia circular: É pensar no nosso futuro sem esquecer do nosso relacionamento com o planeta, aproximando o crescimento econômico da conservação ambiental. Para tanto, o desenho de novos produtos e processos deve possibilitar o reaproveitamento inteligente dos recursos que já se encontram inseridos no processo produtivo. Assim, eventuais resíduos – que serão reparados, reutilizados, atualizados ou reinseridos – se tornam fontes de novos processos ao invés de serem simplesmente jogados fora.
  • Energia renovável e não renovável: Energias renováveis são resultantes de recursos renováveis, ou seja, inesgotáveis, como a energia hídrica, geotérmica, solar, eólica e de biomassa. Fontes de energia não renováveis são aquelas geradas por recursos naturais que não se renovam, ou seja, são esgotáveis. São exemplos de fontes não renováveis de energia os combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral e gás natural).
  • ESG: Termo em inglês que diz respeitos aos aspectos ambientais (do inglês, environment), sociais (do inglês, social) e de governança corporativa (do inglês, governance);
  • Impacto da Companhia: Uma mudança positiva ou negativa na sociedade, na economia ou no meio ambiente, que pode ser total ou parcialmente resultante das decisões e atividades passadas e presentes na rotina da Radix;
  • Responsabilidade social corporativa: O compromisso da Companhia pelos possíveis impactos causados por suas decisões e atividades, o que é validado por meio de um comportamento ético e transparente que: (i) contribui para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem-estar da sociedade; (ii) leva em consideração as expectativas de todas as partes envolvidas; (iii) está de acordo com a legislação aplicável; (iv) é consistente com as normas internacionais de comportamento; (v) e se faz presente em todas as relações praticadas na Radix.
  • Mudanças climáticas: Referem-se à variação do clima ao longo do tempo, afetando o equilíbrio de sistemas e ecossistemas já estabelecidos. Estas variações dizem respeito a mudanças de temperatura, precipitação, nebulosidade e outros fenômenos climáticos quando comparados às médias históricas. As mudanças climáticas englobam alterações causadas pela natureza e pelo ser humano, como o aquecimento global, que provém exclusivamente da ação humana.
  • Gases de efeito estufa (GEE): Conjunto de gases indicados como responsáveis pelo aquecimento global e consequentemente à mudança do clima. São os gases: Dióxido de carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido nitroso (N2O); Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluorcarbonos (PFCs); Hexafluoreto de enxofre (SF6); Trifluoreto de nitrogênio (NF3).
  • Pegada de carbono: Representa as emissões específicas dos gases de efeito estufa (GEE) de um produto ou serviço ao longo de seu ciclo de existência. Calcular a pegada de carbono de um produto ou serviço significa conhecer todas as emissões de GEE em seus processos, ou seja, as emissões que ocorreram desde a extração, produção e transporte das matérias-primas, a energia utilizada, o transporte do próprio produto, a estocagem e, finalmente, a disposição (em lixões, aterros sanitários ou incineradores).
  • Partes interessadas (stakeholders): Elementos que afetam ou são afetados de alguma forma pela operação da Companhia, podendo ser: colaboradores, instituições parceiras, credores, acionistas, poder público, organizações do terceiro setor, entre outros.
  • Sustentabilidade: É um conceito relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana; que está condicionado às ações do homem e suas organizações, no trato com os diferentes ecossistemas existentes na comunidade. Assim, a Sustentabilidade é trabalhada em três diferentes vertentes: a ambiental, a econômica e a social. O desenvolvimento sustentável é entendido como aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem às suas.
  • Valor compartilhado: Toda geração de valor econômico deve gerar também algo positivo para a sociedade. A geração de valor compartilhado pode ser considerada através de três pilares: o reconhecimento das necessidades da comunidade; a ressignificação da produtividade na cadeia de valor, priorizando-se fornecedores locais; e a promoção do desenvolvimento de grupos locais, através da promoção da educação, geração de renda e emprego.

Política de Sustentabilidade

1. Objetivo

Determinar as diretrizes para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa) da Radix, visando o respeito integral á Sustentabilidade. Para além disso, ratifica o compromisso da Companhia com a busca do desenvolvimento responsável e sustentável, disseminando boas práticas junto a seus colaboradores, parceiros, comunidade e demais stakeholders.

2. Aplicação

2.1. Áreas Responsáveis

  • Comitê de ESG; e
  • Diretoria de Gente & Gestão.

2.2. Áreas Envolvidas

A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.

As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.

3. Responsabilidades e Autoridades

3.1. Comitê de ESG

  • Acompanha a implementação das estratégias de Sustentabilidade, dos seus indicadores e das publicações com o objetivo de zelar pelo cumprimento das metas e compromissos assumidos pela Companhia;
  • Incentiva a realização de projetos ambientais na Radix;
  • Debate soluções inovadoras em resposta aos desafios impostos pela sociedade, como eventuais mudanças de mercado, economia, meio ambiente e clima;
  • Incentiva o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento permanente de projetos e programas de responsabilidade socioambiental que visam melhorar a qualidade de vida e a conscientização sustentável entre seus colaboradores, clientes e demais stakeholders;
  • Estimula a educação e a conscientização ambiental por meio da disponibilização de conteúdos gratuitos para colaboradores, clientes e demais stakeholders;
  • Fomenta a realização de obras para reduzir os impactos da Companhia no Meio Ambiente;
  • Busca soluções inovadoras para o uso eficiente e ecológico dos recursos naturais; e
  • Promove o respeito aos povos e às comunidades tradicionais.

3.2. Gestor(a) do Comitê de ESG

  • Promove, assegura e monitora o respeito à sustentabilidade, bem como define e garante o cumprimento dos princípios e das normas legais relacionadas ao tema, nos termos da presente Política e nas demais normas estabelecidas do Programa de Compliance da Radix;
  • Garante a apuração de toda e qualquer denúncia relacionada à Sustentabilidade;
  • Lidera o combate à corrupção, atuando em favor da promoção da ética e da integridade na Companhia; e
  • Auxilia o Conselho de Administração nas temáticas de Sustentabilidade, zelando pela transparência da estratégia de ESG.

3.3. Conselho de Administração

  • Observa os compromissos de Sustentabilidade assumidos pela Companhia e garante que os mesmos estejam incluídos em suas estratégias, buscando sempre o desenvolvimento sustentável do negócio e o bem-estar da sociedade; e
  • Estimula as temáticas e avanços de Sustentabilidade nas reuniões do Conselho, observando as prioridades da Companhia.

3.4. Diretoria Executiva

  • Promove os compromissos de Sustentabilidade assumidos pela Radix em suas diretorias, garantindo que todas as temáticas sejam devidamente respeitadas nas relações com líderes, colaboradores e demais stakeholders, bem como garante a geração de valor compartilhado no desenvolvimento e na manutenção de produtos e serviços novos ou existentes.

3.5. Líderes

  • Promovem em suas áreas os compromissos de Sustentabilidade da Companhia, garantindo que a temática seja respeitada nas relações com liderados, colaboradores e demais stakeholders.

4. Diretrizes Gerais

A Radix acredita que não só é possível, mas também necessário, que as empresas construam suas estratégias alinhadas com propósitos e necessidades socioambientais, preservando a interdependência entre as pessoas e o planeta.

A partir dessa premissa, a Radix se compromete em gerar valor de modo sustentável para todos os seus stakeholders, contribuindo para o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Conscientes de que podemos ir além e colaborar para um futuro melhor para todos, estabelecemos por meio dessa Política as diretrizes e princípios de sustentabilidade adotados pela Companhia. Assim, a Radix compreende que uma gestão eficiente está implicitamente relacionada ao ato de minimizar seus impactos negativos e ampliar e maximizar os positivos ao:

  • Realizar uma gestão socialmente responsável dos seus recursos, sejam eles materiais, intelectuais, financeiros e ou naturais;
  • Incentivar o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento permanente de projetos e programas de responsabilidade social que visem aprimorar a qualidade de vida e o comportamento sustentável entre seus colaboradores;
  • Promover a ecoeficiência nas atividades internas da Companhia, visando a minimização dos impactos negativos ao meio ambiente;
  • Inovar no desenvolvimento e na oferta de serviços/produtos em resposta aos desafios impostos pela sociedade, como eventuais mudanças de mercado, economia, meio ambiente e clima;
  • Desencadear processos de liderança em busca por parcerias e colaborações tendo em vista o desenvolvimento regional integrado; e
  • Agregar valor na entrega dos serviços prestados, mediante inovação de processos.

Os princípios, diretrizes e procedimentos da presente Política visam, portanto, guiar compromissos assumidos voluntariamente pela Radix de acordo com os seguintes pilares:

1. Ambiental:
Do ponto de vista ambiental, a Radix busca promover a ecoeficiência em suas operações, de modo a reduzir e/ou compensar qualquer impacto sobre o meio ambiente, priorizando sempre o uso de fontes renováveis. As diretrizes e responsabilidades acerca dessa dimensão se encontram disponíveis, em maiores detalhes, na Política de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

2. Social:
Para a Radix, atuar de forma responsável significa desenvolver suas atividades de modo a contribuir para o progresso socioeconômico das pessoas e a fomentar relações estáveis com seus principais públicos de interesse, sempre observando e respeitando os Direitos Humanos.

A Companhia visa, portanto, gerar valor para seus stakeholders por meio da promoção responsável de suas atividades. Por isso, e de modo alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), reúne esforços contínuos para gerar impactos mais positivos no meio ambiente e nas vidas de todos que participam dos seus processos. As diretrizes e responsabilidades sobre cada um desses tópicos se encontram disponíveis na presente Política, assim como nas Políticas de Direitos Humanos e de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

A Radix também realiza esforços para promover a acessibilidade, a diversidade e a inclusão de públicos minorizados; garantindo a integração de pessoas, promovendo um ambiente de trabalho livre da discriminação e oferecendo oportunidades justas para todos no processo de seleção e sensibilização dos colaboradores. Além disso, é estimulado o desenvolvimento de características e talentos diferentes, para produzir resultados inovadores e positivos para nossos colaboradores, a sociedade, nossos parceiros e o planeta. As diretrizes e responsabilidades acerca de cada um desses tópicos se encontram disponíveis na Política de Diversidade e Inclusão.

3. Governança:
Ética, transparência, integridade profissional, responsabilidade, compromisso social, respeito e promoção aos Direitos Humanos orientam o comportamento dos colaboradores da Radix. Desse modo, a Companhia está atenta aos processos de transformação da sociedade e busca, de maneira sustentável e inovadora, atualizar periodicamente práticas e métodos para incorporar aspectos relevantes em matéria de gestão socialmente responsável em suas operações – está sempre pautada por seu Código de Conduta e Ética, assim como outras políticas corporativas, legislações pertinentes e normas estabelecidas pelo Programa de Compliance.

A Radix também repudia todas as formas de corrupção, suborno e extorsão. Por isso promove, junto aos seus colaboradores e demais partes interessadas, a vivência integral do seu Código de Conduta e Ética e a utilização do seu Canal de Denúncias, que está disponível para colaboradores, clientes, fornecedores, e parceiros de negócio por meio do e-mail [email protected]

A Companhia também apoia os seguintes padrões de conduta em seus negócios:

  • Observar e cumprir todas as leis, regulações e políticas internas que orientam seus negócios;
  • Fomentar a disseminação de respeito, solidariedade e cooperação ao longo de todo o processo tecnológico, com base nas diretrizes e políticas institucionais correlatas;
  • Tratar uns aos outros de forma justa e promover um ambiente de trabalho respeitoso e livre de quaisquer tipos de discriminação;
  • Promover e incentivar a manutenção de um ambiente inclusivo, colaborativo e atento a quaisquer tipos de discriminação, com base nas diretrizes corporativas de seu Código de Conduta e Ética, assim como as demais políticas institucionais pertinentes e o Programa de Compliance;
  • Proteger seus ativos e informações, bem como os confiados por terceiros, pautando-se pelas boas práticas dos princípios e regras de Governança Corporativa;
  • Evitar conflitos de interesse e/ou qualquer situação similar, analisando todas suas ações com atenção ao Código de Conduta e Ética, assim como aos princípios de Governança Corporativa;
  • Competir no mercado mantendo uma conduta ética na defesa da concorrência;
  • Orientar permanentemente colaboradores e lideranças sobre conduta ética concorrencial e valores de defesa da concorrência, visando eliminar riscos de envolvimento em condutas anticompetitivas;
  • Fortalecer uma cultura organizacional que reconhece a pluralidade e diversidade de seus colaboradores e promover a retenção de talentos para o crescimento e desenvolvimento das pessoas que a representam;
  • Cultivar e incentivar a capacidade de seus colaboradores de pensar criativamente, respondendo aos desafios como novas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento humano; e
  • Elaborar e divulgar publicamente o Balanço Social e ou Relatório de Sustentabilidade, em promoção da transparência de suas ações e do seu compromisso com a Sustentabilidade.

5. Gestão de Consequências

Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão; ou
  • Demissão do colaborador/rescisão do contrato com o terceiro.

Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.

6. Documentos de Referência

  • Código de Ética e Conduta de Colaboradores;
  • Código de Ética de Terceiros;
  • Política de Seleção e Avaliação de Terceiros;
  • Política de Gestão de Terceiros;
  • Política de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
  • Política de Diversidade, Equidade e Inclusão;
  • Política de Direitos Humanos;
  • Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  • Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho; e
  • Dez Princípios Universais do Pacto Global da ONU.

7. Aprovação de Encaminhamentos

  • Comitê de ESG; e
  • Conselho de Administração, na impossibilidade de consenso pelo Comitê.

8. Conceitos

  • Desenvolvimento sustentável: Satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias;
  • Ecoeficiência: Racionalizar o uso dos recursos naturais renováveis e não renováveis, gerando produtos sustentáveis, com mínima perda de resíduos, emissões atmosféricas e semelhantes;
  • ESG: Termo em inglês que diz respeitos aos aspectos ambientais (do inglês, environment), sociais (do inglês, social) e de governança corporativa (do inglês, governance);
  • Impacto da Companhia: Uma mudança positiva ou negativa na sociedade, na economia ou no meio ambiente, que pode ser total ou parcialmente resultante das decisões e atividades passadas e presentes na rotina da Radix;
  • Iniciativa de impacto social: Programa, atividade ou ação expressamente dedicada a atingir um objetivo específico relacionado às causas sociais;
  • Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): Um apelo global de países, empresas, instituições e sociedade em nome da sustentabilidade. Os ODS buscam assegurar Direitos Humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero, agir contra as mudanças climáticas e enfrentar os demais desafios da atualidade. O setor privado tem um papel essencial nesse processo como grande detentor do poder econômico, propulsor de inovações e influenciador dos mais diversos públicos.
  • Partes interessadas (stakeholders): Pessoas que afetam ou são afetados de alguma forma pela operação da Companhia, podendo ser colaboradores, instituições parceiras, credores, acionistas, organizações do terceiro setor, entre outros;
  • Responsabilidade social corporativa: O compromisso da Companhia pelos possíveis impactos causados por suas decisões e atividades, o que é validado por meio de um comportamento ético e transparente que: (i) contribui para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem-estar da sociedade; (ii) leva em consideração as expectativas de todas as partes envolvidas; (iii) está de acordo com a legislação aplicável; (iv) é consistente com as normas internacionais de comportamento; (v) e se faz presente em todas as relações praticadas na Radix;
  • Sustentabilidade: É um conceito relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana; que está condicionado às ações do homem e suas organizações, no trato com os diferentes ecossistemas existentes na comunidade. Assim, a Sustentabilidade é trabalhada em três diferentes vertentes: a ambiental, a econômica e a social. O desenvolvimento sustentável é entendido como aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem às suas;
  • Valor compartilhado: Toda geração de valor econômico deve gerar também algo positivo para a sociedade. A geração de valor compartilhado pode ser considerada através de três pilares: o reconhecimento das necessidades da comunidade; a ressignificação da produtividade na cadeia de valor, priorizando-se fornecedores locais; e a promoção do desenvolvimento de grupos locais, através da promoção da educação, geração de renda e emprego.

Aviso de Privacidade para Candidatos

Data da última atualização: 24/03/2023 – Revisão: 3

Nós, da Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S/A (“Radix” ou “Empresa”), queremos contar quais dados pessoais temos e o que fazemos com eles. Até porque, nos preocupamos com a privacidade de nossos candidatos, e sabemos o quanto é importante ter os seus dados pessoais protegidos. Diante disso, é fundamental que conheçam de que maneira tratamos os seus dados pessoais, para que tenham o controle sobre eles.

DEFINIÇÕES

Dado Pessoal: é qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física, como nome, números identificativos, dados locacionais, número de contas, identificadores eletrônicos.

Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dado Pessoal Pseudonimizado: é um tipo de dado pessoal que, isoladamente, não é capaz de identificar alguém. Dados agregados, como aqueles relativos a grupos de determinada faixa etária ou grupos domiciliados em determinado local, sem identificação individual, seriam considerados pseudonimizados.

Encarregado de Dados ou Data Protection Officer (“DPO”): é a pessoa indicada pela RADIX para atuar como o canal de comunicação entre a RADIX, o cliente e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Titular: pessoa física à qual os Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis são relacionados, ou seja, você.

Tratamento de Dados Pessoais: operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a armazenamento, alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão, ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, remoção ou destruição.

LGPD: é a Lei no 13.709/2018 que regula a proteção de dados pessoais.

COMO COLETAMOS E UTILIZAMOS OS DADOS DOS CANDIDATOS?

Recebimento de currículo, com nome completo, endereço, e-mail, data de nascimento, número de telefone, escolaridade, gênero, RG e CPF.
Outros dados sobre você poderão ser solicitados durante o recrutamento, como: última remuneração, grau de instrução, pretensão salarial e declaração de experiências profissionais anteriores.

Em caso de candidato que seja pessoa com deficiência (PcD), serão coletados dados de saúde (como: laudo médico para comprovação).

Outra forma de obtenção de dados pessoais é por meio de terceiros envolvidos com o recrutamento de candidatos, por exemplo, consultorias, recrutadores e sites especializados em ofertas de empregos. Nestes casos, somente trataremos dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo próprio titular (ex.: Linkedin) ou que o titular tenha compartilhado com terceiros que atuam com recrutamento de candidatos.

Finalidades: identificar os candidatos; avaliar e conferir a formação educacional, experiências profissionais prévias, qualificações e interesses relacionados à vaga de emprego do candidato; fornecer ofertas e contratos de trabalho.

Dados pessoais sobre orientação sexual e convicção política ou religiosa não serão coletados pela RADIX.

COM QUEM A RADIX COMPARTILHA SEUS DADOS?

Dos candidatos, podemos compartilhar os seus dados pessoais com o setor de Recursos Humanos e TI de todas unidades e filiais da Empresa no Brasil e com colaboradores internos e capacitados da RADIX, que são obrigados a preservar a confidencialidade de suas informações.

DIREITOS DOS TITULARES

Direito de confirmação de tratamento, informação e acesso aos dados (art. 18, I, II e VII): você pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais a qualquer momento.

Direito à revogação do consentimento (art. 18, IX): você pode, a qualquer momento, revogar algum consentimento que tenha fornecido à RADIX.
Direito de retificação dos dados (art. 18, III): em determinadas circunstâncias, você pode solicitar a correção dos dados pessoais que considerar incompletos, inexatos ou desatualizados.

Direito à eliminação de dados tratados com consentimento (art. 18, VI): se a RADIX estiver utilizando seus dados pessoais porque você consentiu, é seu direito solicitar, a qualquer momento, a eliminação destes dados pessoais.

Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV): a RADIX tem por premissa tratar apenas dados pessoais necessários para as finalidades pretendidas, contudo, se você considerar que os seus dados pessoais utilizados pela RADIX são excessivos para atingirmos as finalidades, você pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação destes dados pessoais.

Direito de portabilidade de dados (art. 18, V): em algumas situações, você poderá solicitar a portabilidade de seus dados pessoais. Para isso, a RADIX disponibilizará um documento digitalizado simples para o outro controlador/companhia que contenha, exclusivamente, os dados pessoais indicados por você e que a RADIX realize o tratamento.

Direito de Oposição (art. 18, §2o): a RADIX tem por premissa observar todas as regras da LGPD. Contudo, se você considerar que a RADIX não está observando o que a LGPD determina quando utiliza seus dados pessoais, você poderá se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento.

Direito de revisão de decisões automatizadas (art. 20): se a RADIX utilizar seus dados para tomar decisões exclusivamente automatizadas, ou seja, sem qualquer intervenção humana, você pode solicitar a revisão da decisão.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

Para realizar uma solicitação ou caso queira informações adicionais sobre os seus dados pessoais, você pode entrar em contato com o nosso DPO através do e-mail: [email protected], para solicitar o exercício dos direitos.

POR QUANTO TEMPO SEUS DADOS FICAM SOB NOSSOS CUIDADOS?

Mantemos os dados pessoais dos candidatos por períodos específicos, a depender da sua contratação ou não. Nesse último caso, o período será de 2 (dois) anos após o envio do CV (exceto se menor, caso em que o período será apenas até o fechamento da vaga ou caso em que o candidato solicitar o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais).

Os dados coletados pela Radix serão armazenados em ambiente seguro, observando o estado atual das tecnologias de segurança disponíveis.

COMO PROTEGEMOS SEUS DADOS PESSOAIS?

A RADIX se esforça para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à proteção de dados pessoais em suas atividades com padrões rígidos de segurança e confidencialidade, fornecendo aos nossos colaboradores e candidatos um ambiente seguro e confiável.

Além disso, restringimos o acesso às suas informações somente por pessoas autorizadas e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, com obrigações de confidencialidade e sigilo e mediante a adoção de medidas de segurança.

QUEM É O CONTROLADOR DOS SEUS DADOS?

A RADIX, pessoa jurídica de direito privado, Rua do Passeio, 38, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-290 e CNPJ/MF no 11.677.441/0001-49, é a controladora de seus dados pessoais. Para fins da legislação aplicável, controlador é a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

ALTERAÇÕES DESTE AVISO

Este Aviso poderá vir a ser alterado a qualquer tempo. Sempre a última versão será considerada à versão vigente.

Aviso de Privacidade e Proteção de dados Pessoais

Data da última atualização: 03/04/2023 – Revisão: 2

Olá, usuário(a)! Seja bem-vindo(a)!

Nós, da Radix, nos preocupamos com o respeito à privacidade e proteção dos seus dados pessoais. Assim, esse Aviso tem o objetivo de informar você, titular, como os seus dados pessoais são tratados por nós. Aqui, explicamos o que acontece com os dados durante o seu ciclo de tratamento e como garantimos que isso ocorre da forma mais segura possível.

Seguimos os princípios e regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018, também conhecida como “LGPD”), no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD/GDPR) e demais normas sobre o tema.

Quais conceitos você deve saber para compreender este Aviso?

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural (física) que possa identificar a pessoa (ex.: nome, RG, CPF) ou tornar essa pessoa identificável (ex.: endereço, e-mail, telefone, profissão, idade, sexo etc.).

Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados, considerados de categoria especial, abrem espaço para algum tipo de discriminação do titular e, por isso, demandam um grau de proteção maior.

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, e a partir das orientações desse.

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com autoridades de outros países, se necessário. Ele também é conhecido pela denominação DPO (Data Protection Officer).

Agente de tratamento: o controlador e o operador.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, por meios automatizados ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o Brasil.

QUAIS DADOS PESSOAIS TRATAMOS? E PARA QUAIS FINALIDADES?

Candidatos: dados de identificação e contato, experiência profissional e acadêmica. Coletamos os seus dados pessoais através da nossa parceira, a Gupy. Para maiores informações desse tratamento, consulte o Aviso de Privacidade para Candidatos na página Proteção de Dados Pessoais do site;

Colaboradores e ex-colaboradores: dados necessários para cadastro do colaborador e participação nas mídias sociais da Radix, pagamento de salário e demais benefícios, adesão ao plano de saúde e demais dados exigidos pela legislação trabalhista.

Clientes: dados necessários (nome, assinatura, CPF, telefone e e-mail) para identificação e contato; e

Fornecedores e Parceiros de Negócio: dados necessários (nome, assinatura, CPF, telefone e e-mail) para identificação e contato.

Em linhas gerais, os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:

  • Iniciar o processo de recrutamento e seleção a uma possível oportunidade de emprego aqui na Radix;
  • Dar seguimento ao processo de admissão e demais procedimentos necessários ao contrato firmado e para melhoria dos processos internos de trabalho;
  • Firmar contratos, acordos, aditivos contratuais, faturamento, executar reuniões, comunicações por e-mails e/ou telefone;
  • Solicitar serviços, emitir notas fiscais, assinar contratos e fornecer meios de comunicação;
  • Resguardar os nossos direitos em contratos e processos judiciais, administrativos ou arbitrais; e
  • Cumprir obrigação legal ou regulatória.

COMO COLETAMOS OS SEUS DADOS DOS PESSOAIS?

A Radix, em regra, coleta dados pessoais das seguintes formas:

  • Fornecimento pelo próprio usuário no momento do cadastro, preenchimento de formulário ou qualquer outro meio;
  • Coleta de dados através de prestadores de serviços contratados;
  • Coleta automática quando o usuário navega em nossas páginas na internet; e
  • Transferência ou compartilhamento por parceiros de negócios.

Para a coleta automática, fazemos o uso de algumas tecnologias. Acesse o nosso Aviso de Cookies na página Proteção de Dados Pessoais do site para mais informações!

COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Os dados pessoais coletados por nós poderão ser compartilhados com empresas do grupo, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços e com órgãos e entidades da Administração Pública, para:

  • Prestação/operações dos serviços no Brasil e fora do país, se comprometendo a observar padrões definidos em outras normas;
  • Resguardo dos direitos em contratos, processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; ou
  • Transações e reestruturações societárias envolvendo a Radix.

A RADIX REALIZA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS?

Sim! Há transferência internacional dos dados tratados pela Radix para os Estados Unidos. O tratamento é necessário pelo fato de a Radix ser uma empresa multinacional, com sede também na cidade de Houston/Texas, e, portanto, precisa circular dados entre suas unidades de negócios. Esta transferência também pode ser realizada para armazenar dados na ferramenta Google Analytics. De todo modo, adotamos as cautelas necessárias para que essa transferência ocorra de forma segura.

Em caso de transferência internacional para outros continentes, a exemplo da Europa, a Radix se compromete a observar padrões definidos em normas da União Europeia.

COMO PROTEGEMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Nós levamos à sério a segurança das informações e empreendemos todos os esforços para proteger seus dados pessoais, evitando incidentes como acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Nesse contexto, adotamos diversas medidas técnicas e administrativas que incluem: controles de acesso por login e senha; métodos de criptografia de dados; armazenamento de logs de acesso; e cópias de segurança dos dados (backups).

Nossos procedimentos de segurança são continuamente otimizados à medida que novas técnicas se tornam disponíveis.

De todo modo, recomendamos que você também adote medidas para que seu dispositivo usado para acessar nosso site permaneça seguro, tais como: utilizar antivírus e firewall; utilizar a versão atualizada do seu sistema operacional, navegador ou software; e não compartilhar dados de acesso (login e senha) com terceiros.

QUAIS DIREITOS VOCÊ TEM SOBRE OS SEUS DADOS PESSOAIS?

A Radix reconhece que você, titular, é o dono dos seus dados e, por tal razão, possui uma série de direitos ligados à gestão desses dados, previstos na LGPD.

Direito de confirmação, acesso aos dados e informações sobre o tratamento: você tem o direito de confirmar se a Radix realiza o tratamento dos seus dados pessoais, bem como ter acesso aos dados tratados por nós. Quando o tratamento tiver origem no seu consentimento ou em contrato, você pode solicitar a cópia eletrônica integral dos dados pessoais.

Direito de correção (ou retificação): você tem o direito de solicitar que a Radix faça a correção de dados que estejam incompletos, incorretos ou desatualizados.

Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados: você tem o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos ou tratados pela Radix em desconformidade com as normas de proteção de dados pessoais.

Direito à limitação dos dados: você tem o direito de limitar o tratamento de seus dados pessoais, em caso de (i) contestação da exatidão dos dados pessoais, em um período que permita a Radix verificá-la; (ii) tratamento ilícito, em que você se opõe à exclusão dos dados, mas deseja a limitação do uso destes; (iii) fim das finalidades previstas pela Radix, mas você requer os dados para fins de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; e (iv) pedido de oposição, quando se verifica que a Radix tem razões legítimas para prevalecer sobre o titular.

Direito de portabilidade: você tem o direito de solicitar a transferência para outro controlador dos seus dados pessoais armazenados pela Radix, em formato estruturado e interoperável.

Direito à revogação do consentimento: no caso dos dados tratados com a base legal do consentimento, você pode revogar o consentimento, obrigando a Radix a interromper o respectivo tratamento, salvo se a manutenção dos dados for necessária para resguardar os direitos da Radix e/ou cumprir obrigação legal.

Direito à eliminação de dados tratados com consentimento: no caso dos dados tratados com a base legal do consentimento, você pode solicitar a eliminação, mesmo na hipótese de o tratamento ter sido realizado de forma lícita, salvo se necessário para (i) exercício da liberdade de expressão e de informação; (ii) cumprimento de obrigação legal; (iii) motivos de interesse público no domínio da saúde pública; (iv) ins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, e estatísticos; e (v) exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Direito de Oposição: você pode se opor ao tratamento mesmo se não for o caso de consentimento, caso verifique que está sendo realizado em descumprimento à LGPD. Nesse caso, a Radix poderá manter o tratamento, caso esteja amparado em alguma base legal e não se verifique qualquer desconformidade com a lei.

Direito de revisão de decisão automatizadas e direito a não estar sujeito a decisões automatizadas: você tem o direito de solicitar a revisão de decisões que sejam tomadas por meio do uso de inteligência artificial, ou seja, aquelas que acontecem sem a intervenção humana.

POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS?

Somente armazenamos os seus dados pessoais em determinados contextos estritamente necessários para que possamos executar as nossas principais atividades de tratamento, baseadas na finalidade previamente estabelecida. Em determinados casos, será necessário manter os dados pessoais armazenados para resguardar os direitos da Radix em algum processo e/ou cumprir alguma obrigação legal ou regulatória.

Lembre-se: na posição de titular dos dados, é possível que você solicite que sejam excluídos, conforme alguns de seus direitos, como o de revogação do consentimento.

COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A RADIX?

Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou possíveis problemas referentes ao tratamento dos seus dados pessoais. Desse modo, criamos um canal de comunicação especialmente para situações em que você deseja exercer qualquer um de seus direitos, ou apenas obter determinadas informações acerca de como os seus dados estão sendo tratados.

Quer entrar em contato? Acesse a nossa página Proteção de Dados Pessoais! Lá, você poderá solicitar os seus direitos e tirar dúvidas sobre o tema com o nosso DPO.

QUANDO ESTE AVISO PODE SER ALTERADO?

Este Aviso de Privacidade está sujeito a ser atualizado, caso seja necessário realizar modificações no tratamento de dados pessoais. Assim, recomendamos que revisite este Aviso com frequência para estar ciente de tudo de novo que trazermos aqui!

Aviso de Cookies

Data da última atualização: 03/04/2023 – Revisão: 2

Olá, usuário(a)! Seja bem-vindo(a)!

Nós, da Radix, utilizamos a tecnologia de cookies para oferecer um serviço melhor e mais personalizado.

Os termos deste Aviso tem o objetivo de informar você, titular e usuário do nosso site, como os  cookies são tratados por nós. Aqui, explicamos o que acontece com os dados durante o seu ciclo de tratamento e como garantimos que isso ocorre da forma mais segura possível.

O presente Aviso de Cookies complementa o nosso Aviso de Privacidade, também disponível no site da Radix.

Por que coletamos dados mediante cookies?

Quando você acessa o nosso site, alguns dados podem ser coletados pela Radix de forma automática, por meio de cookies.

Os cookies são considerados pequenos arquivos, de texto ou imagem, captados no site da Radix, e armazenados nos dispositivos utilizados por você (por exemplo: computadores, tablets, smartphones etc.), permitindo a coleta de informações a seu respeito, como o seu idioma, a sua recorrência de acesso e dentre outros. Ou seja, os cookies são registrados para posterior retransmissão ao nosso site quando você volta a visitá-lo

Os cookies podem ser transitórios ou persistentes.
Entende-se que os cookies transitórios são excluídos automaticamente quando você fecha o navegador. Isso inclui especialmente cookies de sessão que armazenam o chamado ID da sessão. Várias solicitações do seu navegador podem ser alocadas à sessão conjunta por meio dos IDs da sessão. Isso facilita o reconhecimento do seu dispositivo ao retornar ao nosso site.

Por outro lado, os cookies persistentes ficam armazenados por um tempo determinado. Você pode excluir os cookies a qualquer momento nas configurações de segurança do seu navegador.

O que são cookies?

Os cookies são considerados pequenos arquivos, de texto ou imagem, captados no site da Radix, e armazenados nos dispositivos utilizados pelo usuário (por exemplo: computadores, tablets, smartphones, etc.). Ou seja, os cookies são registrados para posterior retransmissão ao nosso site quando você volta a visitá-lo.

Os cookies podem ser transitórios ou persistentes. Entende-se que os cookies transitórios são excluídos automaticamente quando você fecha o navegador. Isso inclui especialmente cookies de sessão que armazenam o chamado ID da sessão. Várias solicitações do seu navegador podem ser alocadas à sessão conjunta por meio dos IDs da sessão. Isso facilita o reconhecimento do seu dispositivo ao retornar ao nosso site.

Por outro lado,  os cookies persistentes ficam armazenados por um tempo determinado. Você pode excluir os cookies a qualquer momento nas configurações de segurança do seu navegador.

 

Para que servem os cookies?

Os cookies desempenham diversas funções diferentes, tais como permitir que você navegue entre as páginas de maneira eficiente, armazene suas preferências e melhore sua experiência de navegação.

Eles também podem ajudar a personalizar os anúncios publicitários exibidos durante a navegação e as atividades de marketing direcionadas aos nossos usuários, garantindo que eles sejam enviados de acordo com seus interesses e preferências.

Quais tipos de cookies utilizamos e para quais finalidades?

Os cookies utilizados pelo site da Radix executam 3 (três) funções, conforme mencionado abaixo:

  1. Cookies Necessários
    Os cookies necessários são fundamentais para habilitar as características básicas do nosso site, tais como proporcionar um login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Isso permite o correto e adequado funcionamento do site da Radix quando do seu acesso, isto é, são usados para identificar o usuário, garantir o controle de verificações, ajustar a exibição de conteúdo ao equipamento etc.
  2. Cookies Analíticos
    Os cookies analíticos são usados para entender como vocês interagem com o nosso site. Estes cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas, o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, informações sobre cliques nas páginas do nosso site, etc.
    A Radix realiza a coleta automatizada de informações analíticas por meio do serviço web analytics oferecido pelo Google (Google Analytics e Google Tag Manager – GTM) e YouTube, que por meio de cookies analíticos identifica os seus padrões de navegação no nosso site. Assim, é importante que você saiba que todas essas informações coletadas são compartilhadas com o Google e o YouTube em razão da prestação do serviço de web analytics.
  3. Cookies de Anúncio
    Os cookies de anúncios são usados para entregar aos usuários anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária, por meio do YouTube.

Nós recomendamos que você leia atentamente a política de privacidade do Google, disponível no link https://policies.google.com/privacy e do YouTube disponível no link https://www.youtube.com/intl/ALL_br/howyoutubeworks/user-settings/privacy/, para entender sobre como o Google e Youtube tratam essas informações coletadas por cookies analíticos e cookies de anúncio, bem como entender a forma pela qual você pode atualizar, gerenciar, exportar e excluir os seus dados coletados.

Além disso, é importante que você verifique sempre as políticas de privacidade de terceiros e mantenha o controle dos seus dados pessoais em todos os sites que visitar. Lembre-se de que ao fornecer seus dados pessoais, você está confiando aos proprietários de sites e terceiros a responsabilidade de proteger suas informações. Certifique-se de que está ciente de como seus dados pessoais serão usados, armazenados e compartilhados antes de fornecê-los. Verifique também regularmente as configurações de privacidade do seu navegador e do seu dispositivo para garantir que seus dados pessoais estejam sempre protegidos.

 

Tabela de Cookies

A tabela abaixo traz mais informações sobre os cookies que utilizamos no site da Radix, bem como a sua descrição e duração:

CookieFinalidadeDuraçãoTipo
ElementorEste cookie é utilizado pelo tema WordPress do site. Ele permite ao proprietário do site implementar ou alterar o conteúdo do site em tempo realDurante a sessão atualNecessário
_gaCalcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também acompanha o uso do site para o relatório analítico do site. O cookie armazena informações anonimamente e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos2 (dois) anosAnalítico (Google Analytics)
_gidArmazena informações sobre como os visitantes usam um site, além de criar um relatório analítico sobre o desempenho do site. Alguns dos dados coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente1 (um) diaAnalítico (Google Analytics)
_gat_gtag_UA_254356892_1Distingue os usuários1 (um) minutoAnalítico (Google Analytics)
_ga_SC4E71NQQDEste cookie pertence ao Google Analytics2 (dois) anosAnalítico (Google Analytics)
_gatRestringe a taxa de solicitação e limita a coleta de dados em sites de alto tráfego1 (um) minutoAnalítico (Google Analytics)
_gcl_auFornecido para verificar a eficiência da publicidade em sites que usam esses serviços3 (três) mesesAnalítico (GTM)
Extensão “_anonymizeIp()”IP é encurtado pela Google nos estados membros da União Europeia e em outros estados do Acordo sobre o Espaço Econômico EuropeuAnalítico (GTM)
ConsentimentoO YouTube define este cookie via youtube-videos incorporado e registra dados estatísticos anônimos2 (dois) anosAnalítico (YouTube)
YSCO cookie YSC é colocado pelo Youtube e é usado para rastrear as vistas dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube.Durante a sessão atualAnúncio (YouTube)
VISITOR_INFO1_LIVEUm cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player5 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) diasAnúncio (YouTube)
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Como gerenciar as suas configurações de cookies?

A maioria dos navegadores de internet são configurados por padrão para aceitar automaticamente a instalação de cookies. No entanto, esses navegadores também possibilitam o gerenciamento de cookies para se enquadrar às suas preferências.

Você também pode remover regularmente todos os cookies que já estão nos seus dispositivos, limpando o histórico do seu navegador. Isso removerá todos os cookies de todos os sites visitados. Contudo, esteja ciente de que, se você desabilitar os cookies que utilizamos no seu navegador, é possível que certas seções ou recursos do site da Radix não funcionem.

Caso você use dispositivos diferentes para visualizar e acessar o site da Radix deve assegurar-se de que cada navegador de cada dispositivo está ajustado para atender suas preferências quanto aos cookies.

Para o gerenciamento de cookies, os meios para configurar cada navegador são diferentes. Dessa maneira, segue abaixo uma lista dos métodos oferecidos pelos principais navegadores para permitir que você gerencie as configurações de cookies em seu navegador.

Para o Internet Explorer:

https://support.microsoft.com/pt-br/windows/excluir-e-gerenciar-cookies-168dab11-0753-043d-7c16-ede5947fc64d

Para o Safari:

https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac

Para o Google Chrome:

https://support.google.com/accounts/answer/61416?hl=pt-BR

Para o Firefox:

https://support.mozilla.org/pt-PT/kb/ativar-desativar-cookies-websites-utilizam-monitorizar-preferencias

Para o Opera:

https://help.opera.com/en/latest/web-preferences/

Informamos que essa lista não contém todos os navegadores, consulte as seções “Configurações” ou “Suporte” de seu navegador.

Como posso entrar em contato com a Radix?

Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou possíveis problemas referentes ao tratamento dos seus dados pessoais. Desse modo, criamos um canal de comunicação especialmente para situações em que você deseja exercer qualquer um de seus direitos, ou apenas obter determinadas informações acerca de como os seus dados estão sendo tratados.

Quer entrar em contato? Acesse a nossa página Proteção de Dados Pessoais! Lá, você poderá solicitar os seus direitos e tirar dúvidas sobre o tema com o nosso DPO.

Quando este Aviso pode ser alterado?

Este Aviso de Cookies está sujeito a ser atualizado, caso seja necessário realizar modificações no uso de cookies. Assim, recomendamos que revisite este Aviso com frequência para estar ciente de tudo de novo que trazermos aqui!