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CARREIRAS
Já imaginou trabalhar em uma empresa global inovadora, que desenvolve tecnologia, tem projetos em cinco continentes, e que, desde a sua fundação, está no topo das listas das Melhores Empresas para Trabalhar no Rio de Janeiro, no Brasil e na América Latina, segundo seus profissionais e o Great Place to Work?
A Radix oferece um ambiente colaborativo e desafiador. Buscamos pessoas que façam a diferença, se destaquem, sejam dedicadas, com garra, determinação e paixão pelo que fazem.
Se você se identifica com esse perfil e essa cultura, venha trabalhar com a gente!
Conecte-se a um mundo de oportunidades! Conheça pessoas incríveis, explore as tecnologias e soluções inovadoras que já estão transformando a sociedade e ajudando as maiores empresas do Brasil e do mundo a enfrentar seus desafios.
A Radix sabe da importância de respeitar o seu direito à proteção de dados pessoais. Por essa razão, queremos te contar quais dados pessoais tratamos, o que fazemos com eles e quais cuidados tomamos para garantir que estejam seguros. Leia o nosso Aviso de Privacidade para Candidatos.
A Radix também poderá compartilhar os seus dados pessoais com a nossa parceira de recrutamento e seleção, a Gupy. Inclusive, apresentamos o Aviso de Privacidade da Gupy, para que você entenda como a nossa parceira trata seus dados pessoais.
Os radixers contam com benefícios diferenciados, ambiente colaborativo e inovador, além de um programa próprio de capacitação e aperfeiçoamento focado no desenvolvimento contínuo, em linha com as melhores práticas do mercado.
A Radix conta com mais de 1.400 pessoas, que vêm das mais diversas universidades do país e do mundo. Apostamos na combinação de juventude, pluralidade e experiência e, por isso, buscamos pessoas de diversas faixas etárias e trajetórias. Entendemos que a diversidade contribui para o enriquecimento de ideias, o que amplia o processo de desenvolvimento de cada radixer, pessoal e profissionalmente.
Nossa equipe multidisciplinar e altamente capacitada é reconhecida como um dos principais fatores de diferenciação da Radix.
Incentivamos a capacitação e o desenvolvimento profissional contínuos do nosso time. A Universidade Radix – UR – foi criada com o objetivo de oferecer aos radixers a oportunidade de investirem em uma formação profissional mais completa, por meio de treinamentos e capacitações que contribuem para o seu crescimento profissional e de carreira.
Ajuda de
custo trabalho remoto
Programa de participação nos lucros - PL
Parceria com diversas instituições de ensino do Brasil
Auxílio creche
Auxílio idioma
Licença maternidade e paternidade estendidas
Gympass
Universidade corporativa
Meditação
Seguro de vida e assistência funeral
Vale transporte
Vale alimentação e refeição
Assistência médica e odontológica
Radix Everywhere
Horário flexível
Day off de aniversário
Venha fazer parte do nosso time! Trabalhar na Radix não é só um trabalho. É a oportunidade de conviver com pessoas legais, ensinando, aprendendo e trocando diariamente, encarando desafios, fazendo amigos e realizando cada vez mais. Vamos transformar a realidade dos nossos clientes e gerar impactos positivos na nossa sociedade.
#VemPraRadix
Ajuda de custo trabalho remoto
Programa de participação nos lucros – PL
Parceria com diversas instituições de ensino do Brasil
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Auxílio idioma
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e paternidade estendidas
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Artigo 1º – O Comitê de ESG é um órgão deliberativo de assistência ao Conselho de Administração e diretamente voltado para efetivar as melhores práticas relativas aos aspectos ambientais, sociais e de governança vinculados às ações da Radix. Como atribuições centrais do Comitê, destacam-se as deliberações sobre assuntos de ESG e o acompanhamento dos indicadores/iniciativas relacionados ao tema, observadas as disposições do Estatuto Social da Companhia.
Artigo 2º – Para fins de organização do funcionamento, das responsabilidades e das competências do Comitê e do(a) Gestor(a), o presente Manual foi devidamente eleito como parâmetro.
Artigo 3º – Sendo agente dos seus anseios, o Comitê elege a figura do(a) Gestor(a) de ESG para agir de modo a analisar indicadores, levantar eventuais riscos, promover melhorias nas ações de ESG da Companhia, conduzir debates e orientar as demais áreas sobre a temática.
Artigo 4º – O Comitê e o(a) Gestor(a) irão desenvolver suas atividades de acordo com esse Manual, sendo ambos competentes para, de modo autônomo e independente, atuar no cumprimento das normas e, principalmente, dos princípios estabelecidos pelas Políticas de ESG da Companhia.
Artigo 5º – Os membros do Comitê, assim como o(a) Gestor(a) responsável, terão acesso a todas as informações e documentos necessários ao exercício das suas atribuições, observado o sigilo de tudo o que for acessado.
Artigo 6º – São competência do Comitê de ESG:
(i) Acolher todas as áreas da Radix em relação a ações, estratégias e iniciativas relacionadas com as Políticas de ESG da Companhia;
(ii) Efetivar a observância e o cumprimento da legislação em vigor e das Políticas de ESG que vigoram na Radix;
(iii) Analisar e instituir orientações voltadas a uma cultura de respeito ao ESG da Companhia;
(iv) Sanar eventuais dúvidas sobre a interpretação das Políticas de ESG da Companhia, assim como pacificar possíveis soluções de conflitos não previstas em tais diretrizes;
(v) Incentivar o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento permanente de projetos e programas de ESG que visam melhorar a qualidade de vida e a conscientização de seus colaboradores, clientes e demais stakeholders;
(vi) Deliberar sobre e, sempre que for necessário, atualizar as Políticas de ESG da Radix, de modo a incorporar abordagens inovadoras em resposta aos desafios impostos pela sociedade, como eventuais mudanças de mercado, economia, meio ambiente e clima; e
(vii) Aprovar a contratação de consultores externos especializados, conforme necessário, deliberando e estabelecendo critérios e condições de contratação, como o cuidado em nome da integridade e da confidencialidade dos trabalhos da Companhia.
Artigo 7º – São competências do Gestor do Comitê de ESG:
(i) Assegurar a integridade e o cumprimento da Política de ESG, de acordo com as normas da Companhia; as leis/orientações ambientais, sociais e de governança; e as demais regulamentações estabelecidas pelo Programa de Compliance da Radix;
(ii) Estruturar os projetos e as ações da Companhia para alinhá-las às melhores práticas e estratégias de ESG, bem como estabelecer agendas, metas e prioridades;
(iii) Participar de fóruns, realizar benchmarks e buscar atualizações contínuas acerca dos temas ambientais, sociais e de governança;
(iv) Fornecer insumos, analisar cases de mercado, reportar pontos de melhoria e orientar o cumprimento de metas/objetivos referentes aos pilares da Política de ESG;
(v) Realizar monitoramentos e pesquisas, comunicando os resultados obtidos por meio dos documentos aplicáveis;
(vi) Buscar parceiros, fornecedores e consultores que apoiem as ações internas de ESG;
(vii) Orientar o desenvolvimento de materiais de apoio, assim como realizar a curadoria de conteúdo, cartilhas, cursos, capacitações e palestras a serem disponibilizados para todos os colaboradores da Radix;
(viii) Acolher dúvidas, sugestões, solicitações e quaisquer outras demandas relacionadas aos aspectos ambientais, sociais e de governança da Companhia, atendendo ou direcionando às áreas responsáveis;
(ix) Orientar os porta-vozes da Radix em relação às temáticas de ESG;
(x) Realizar uma gestão socialmente responsável dos recursos da Companhia, sejam eles materiais, financeiros e/ou naturais;
(xi) Priorizar fornecedores locais, de modo a contribuir com o desenvolvimento regional e a diminuir o impacto ambiental em decorrência do processo logístico; e
(xii) Zelar pelos compromissos voluntariamente assumidos pela Radix.
Artigo 8º – O Comitê será composto por 5 (cinco) membros e um Gestor.
Artigo 9º – A posição de membro do Comitê é indelegável e não faz jus a qualquer remuneração extra referente às atividades então desenvolvidas. No caso de substituição temporária ou fixa, caberá a aprovação por maioria dos demais membros integrantes do Comitê.
Artigo 10 – Considerando a organização do Comitê, também competirá ao(à) Gestor(a):
(i) Organizar as reuniões, de modo a avaliar/definir os assuntos a serem discutidos e incluí-los na ordem do dia;
(ii) Recomendar temas de relevância prioritária na pauta de reuniões; e
(iii) Cumprir e fazer cumprir este Manual.
Artigo 11 – O Comitê de ESG se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente por solicitação de qualquer um dos seus membros.
Artigo 12 – As reuniões, presenciais ou remotas, serão convocadas pelo(a) Gestor(a) mediante o envio de comunicação eletrônica (e-mail), informe prévio de pautas e organização de material de apoio necessário. A antecedência mínima para a convocação é de 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias mais urgentes, o prazo de antecedência fica dispensado de modo a sobressair o bom senso do(a) Gestor(a) de ESG para realizar a convocação.
Artigo 13 – As reuniões deverão ser transcritas em atas e assinadas pelos membros presentes do Comitê, sendo permitida a aprovação de atas virtuais. As atas deverão conter os pontos relevantes das discussões, os encaminhamentos alcançados, a relação dos membros presentes e as justificativas dos ausentes. A inclusão de assuntos adicionais poderá ser sugerida por qualquer um dos membros do Comitê.
Artigo 14 – É permitida a participação de terceiros nas reuniões do Comitê, desde que tal participação seja previamente aprovada e necessária para a compreensão dos fatos e/ou a obtenção dos melhores encaminhamentos. Contudo, os terceiros convidados não podem participar das recomendações e deliberações do Comitê.
Artigo 15 – Nenhum membro do Comitê poderá participar das deliberações que envolvam eventuais empresas as quais sejam, direta ou indiretamente, sócios, acionistas, administradores ou, ainda, empregados ou prestadores de serviços. Nestes casos, os membros do Comitê deverão informar seu impedimento previamente à deliberação, sob pena de nulidade da recomendação/deliberação do Comitê.
Artigo 16 – As recomendações e deliberações do Comitê serão consensuais, tendo cada membro o direito a um voto, e deverão ser tomadas visando os melhores interesses para a Radix. No caso de empate, ou na impossibilidade de consenso, o tema deverá ser integralmente apreciado pelo Conselho de Administração.
Artigo 17 – A ata de cada reunião deverá ser lida, aprovada e assinada ao final da própria reunião. O(A) Gestor(a) encaminhará cópias de tal documento assinado a todos os membros do Comitê. Se necessário, as mesmas atas poderão ser também enviadas aos Gestores das áreas diretamente envolvidas para comunicar a tomada de decisões e a necessidade de providências.
Artigo 18 – O(a) Gestor(a) deverá registrar e reportar periodicamente ao Conselho de Administração acerca das interações do Comitê com as demais áreas da Companhia.
Artigo 19 – A Radix entende quais são as suas responsabilidades diante do aprimoramento ético e sustentável do meio em que atua. Desse modo, e com o objetivo de gerar impactos mais positivos e efetivos na sociedade, constitui o presente Comitê para agregar humanidade às suas deliberações, escolhas e ações de modo a reforçar o seu compromisso corporativo com as teses ambientais, sociais e de governança.
Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco no respeito aos Direitos Humanos. Além disso, reforçamos o compromisso da Companhia em nome de um desenvolvimento mais responsável e sustentável, o que envolve a propagação de boas práticas junto a clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.
A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.
As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.
A Radix entende quais são as suas responsabilidades para exercer um papel de transformação no meio em que atua e gerar um impacto mais positivo na sociedade. Por isso, a Companhia reforça o seu compromisso de respeito aos Direitos Humanos, à Carta Internacional de Direitos Humanos, à Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU).
Defender e respeitar os Direitos Humanos é parte do comportamento corporativo da Radix. Logo, a Companhia se compromete a promover o respeito aos Direitos Humanos em todas as suas operações, assumindo assim as responsabilidades de:
1. Promover a defesa e o respeito aos Direitos Humanos, de modo a:
2. Garantir ambientes de trabalho dignos, seguros, plurais, diversos e não discriminatórios, o que deve observar as premissas de:
3. Identificar potenciais impactos, de modo a:
4. Preservar os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e semelhantes para:
5. Repudiar o trabalho infantil, o trabalho forçado e o trabalho análogo à escravidão por meio do ato de:
6. Repudiar a exploração sexual infantil para:
7. Repudiar a violência contra os agentes de segurança privada com o objetivo de:
8. Garantir a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva de forma a:
Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:
Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.
Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco na Política de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio da adoção de medidas que promovem equidade, permanência, acolhimento, segurança, desenvolvimento e igualdade de acesso e de oportunidades a todos os envolvidos na cadeia de negócios da Companhia.
Além disso, desejamos reforçar o compromisso da Radix em nome do potencial da diversidade humana para alcançar resultados inovadores, criar soluções e promover ambientes criativos/ seguros, aos quais as pessoas possam ser elas mesmas, com ampla liberdade para se desenvolverem e para atingirem seus potenciais enquanto clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.
A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.
As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.
A Radix entende quais são as suas responsabilidades para exercer um papel de transformação no meio em que atua e gerar um impacto mais positivo na sociedade. Por isso, a Companhia reforça o seu compromisso de respeito aos mais diversos regulamentos, legislações e orientações relativos ao tema.
Defender e incentivar as teses de Diversidade e Inclusão é parte do comportamento corporativo da Radix. Logo, a Companhia se compromete a promover o respeito às diferenças em todas as suas operações, assumindo assim as responsabilidades de:
1. Manter um Canal de Denúncias eficiente, acolhedor e ativo: para promover um ambiente seguro e livre preconceitos, assédio e discriminação, o Canal de Denúncias ([email protected]) é a principal ferramenta de reporte às denúncias de colaboradores e terceiros, tendo seu acesso e uso facilitado e divulgado nos principais canais internos de comunicação;
2. Adotar atitudes de tolerância zero: com o objetivo de erradicar atos discriminatórios, não se pode praticar ações que, em razão de raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, classe social, origem regional, sotaque, naturalidade, características físicas, aparência, condição de saúde, idade, religião, condição de gestação, instituição de formação acadêmica, configuração familiar, estado civil, opinião política, ou de qualquer outra natureza, que resulte em constrangimento, desconforto, assédio, desvantagem de oportunidades, segregação, violência e/ou que viole os Direitos Humanos;
3. Promover um ambiente seguro e livre de preconceitos, de modo a garantir: a segurança psicológica; o respeito às características individuais; e a liberdade para que as pessoas sejam elas mesmas, exponham suas ideias de forma respeitosa, estabeleçam diálogo aberto e transparente, reportem situações de discriminação, assédio ou preconceito por meio dos canais estabelecidos, tenham seu nome social respeitado e garantido em todas suas relações e ferramentas de trabalho e, finalmente, tenham igualdade de oportunidades para desenvolver suas potencialidades;
4. Tenham acesso a um ambiente corporativo pautado por Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio de: práticas de valorização da diversidade e que garantam a inclusão, assegurando que características como raça, cor, gênero, identidade de gênero, deficiência, idade, classe social, etnia, religião, instituição de formação acadêmica, aparência, sotaque, condições de saúde, condição de gestação, configuração familiar, estado civil, características físicas, entre outros, não sejam utilizadas como critérios de exclusão, desvantagem, impedimento de desenvolvimento ou promoção dentro da Companhia. Para tanto, a Radix se compromete a:
Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:
Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.
1. Assédio moral: Uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que afeta a dignidade do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, e que o expõe a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender sua personalidade, dignidade e/ou integridade psíquica, e que impacte a qualidade do ambiente de trabalho, durante o exercício de suas funções;
2. Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo o agente superior hierárquico do emprego, cargo ou função;
3. Capacitismo: Comportamentos preconceituosos que hierarquizam as pessoas com deficiência em função da adequação dos seus corpos a um ideal inatingível de perfeição humana. As pessoas com deficiência são discriminadas por meio do capacitismo;
4. Discriminação: Toda distinção, exclusão ou preferência baseada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência ou origem social que altere a igualdade de oportunidades e/ou de tratamento em relação ao emprego ou à profissão;
5. Etarismo: É o preconceito em relação às pessoas mais velhas, também chamado de idadismo, etarismo ou ageísmo;
6. Feminismo: Movimento social e político que busca conquistar direitos iguais entre gêneros, é uma luta pela transformação do papel da mulher na sociedade por meio de emancipação e autonomia;
7. LGBTQIA+fobia: Medo, aversão, intolerância ou ódio irracional a todas as pessoas que manifestam orientação sexual ou identidade de gênero distinta dos padrões heteronormativos;
8. Machismo: A falsa ideia de que existem diferenças entre homens e mulheres que fazem deles grupos de pessoas totalmente distintas, sendo os homens sempre superiores. Dentro dessa ideia, os homens seriam sempre racionais, inteligentes, fortes e objetivos, enquanto as mulheres seriam fracas, muito delicadas, emotivas, estúpidas e subjetivas;
9. Preconceito: O julgamento anterior que se tem sobre alguém a partir de rótulos atribuídos socialmente;
10. Racismo: Discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que resultam em desvantagens ou privilégios para indivíduos a depender do grupo racial que pertencem.
1. Aliado(a): Pessoa que, independentemente da orientação sexual, ou identidade de gênero, age para promover os direitos e a inclusão dos mais diversos grupos;
2. Assexual: Pessoa que não sente atração sexual por qualquer sexo/gênero;
3. Bissexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com diferentes sexos/gêneros;
4. Cisgênero: Pessoa não trans, que se identifica em todos os aspectos com o gênero atribuído ao nascer;
5. Gay: Pessoa do gênero masculino (cis ou trans) que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do mesmo gênero masculino;
6. Gênero: Termo formulado nos anos 1970, criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social. Embora a biologia separe a espécie humana entre machos e fêmeas, a maneira de ser homem e de ser mulher é expressa pela cultura;
7. Heterossexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do sexo/gênero oposto;
8. Identidade de gênero: Forma como cada pessoa se percebe em relação ao gênero masculino, feminino, ou não binário;
9. Intersexo: Pessoa que nasce com características sexuais, como órgãos reprodutivos ou padrões de cromossomos, que não se encaixam na definição padrão masculino-feminino. Uma pessoa intersexual pode se identificar como homem ou mulher, ou como nenhum dos dois;
10. Lésbica: Pessoa do gênero feminino (cis ou trans) que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas do gênero feminino;
11. Orientação sexual: Inclinação involuntária de cada pessoa a sentir atração afetiva, sexual e emocional, por pessoas de gênero semelhante ou diferente;
12. Pansexual: Pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com outras pessoas, independente da sua identidade de gênero, orientação sexual, ou sexo biológico;
13. Queer: Pessoa que tem a sua expressão de gênero não restrita às normas sociais. São fluidas, ou seja, não se identificam com o feminino ou masculino e transitam entre os gêneros;
14. Travesti: Construção de gênero feminino, diferente do sexo biológico, que é seguida de uma caracterização física permanente aplicada na vida social, familiar, cultural e interpessoal por meio de uma identidade visual consistente; e
15. Transexual: Pessoa que possui identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. Pessoas transexuais podem ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à identidade de gênero.
1. Etnia: Um grupo étnico é uma comunidade humana definida por afinidades linguísticas, culturais e semelhanças genéticas;
2. Intolerância religiosa: É a expressão do racismo religioso, e trata de prática ilegal que atenta contra o direito de crença das pessoas. Se sustenta em uma lógica pautada por racismos e discursos de ódio; e
3. Raça: Categoria utilizada para abordar as hierarquias sociais e os mecanismos de controle social baseados na cor da pele. Objetiva demonstrar como a cor e os traços de diferentes indivíduos podem resultar em desigualdades sociais.
São aquelas pessoas que possuem impedimentos de longo prazo em relação às naturezas física, mental, intelectual ou sensorial, o que dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa 50+: São as pessoas com faixa etária a partir de 50 anos, comumente discriminadas pelo etarismo.
1. Ações afirmativas: São políticas que objetivam corrigir desigualdades presentes na sociedade. Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todos;
2. Direitos Humanos: De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, são as garantias mais elementares atribuídas a todo e qualquer indivíduo, tais como os direitos à liberdade, à igualdade, à dignidade e semelhantes;
3. Diversidade: São as diferenças humanas, que podem ser visíveis (como idade, sexo, deficiência e origem étnica) ou invisíveis (como status socioeconômico, civil e orientação sexual);
4. Equidade: O princípio da equidade exige o reconhecimento das desigualdades existentes entre os indivíduos para promover um tratamento desigual aos desiguais na busca da igualdade;
5. ESG: Do inglês “Environmental, Social and Governance” é o conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. O movimento reúne os pilares de meio ambiente, sociedade e governança;
6. Gordofobia: Acontece por meio da discriminação social das pessoas que não se adequam ao padrão corporal de beleza considerado ideal. Baseado no discurso da medicina e no apelo estético das grandes mídias, reforça a dominação de corpos frente aos padrões vigentes, retratando a desvalorização, estigmatização e hostilização de pessoas gordas;
7. Grupos minoritários: As minorias podem ser discriminadas por diversos motivos, sendo estes comumente étnicos, religiosos, relativos a gênero, sexualidade, linguagem e aspectos físicos/culturais. Em cada país ou região, diferentes populações podem ser consideradas minoritárias, sendo possível que um mesmo grupo seja dominante em um lugar e minoritário em outro;
8. Grupos minorizados: Uma minoria que possui pouca representação social, econômica (inserção no mercado de trabalho, ocupação de cargos de poder e outros) e política, ainda que represente a maioria da população, como negros e mulheres no Brasil, que são minorizados em sua participação social;
9. Igualdade: Refere-se à ideia de que todos somos iguais em direitos e obrigações constitucionais;
10. Inclusão: Voltada a um sentimento cultural e ambiental de pertencimento. Pode ser avaliada por meio da forma como os funcionários são valorizados, respeitados, aceitos e incentivados a participar totalmente da organização;
11. Linguagem inclusiva: É aquela que promove a comunicação sem excluir ou invisibilizar nenhum grupo e de modo a não alterar a forma do idioma a qual conhecemos. Essa linguagem propõe que as pessoas se expressem de forma que ninguém se sinta esquecido;
12. Linguagem neutra: Embora tenha o propósito de incluir a todos, apresenta propostas para alterar o idioma por meio de novas grafias, tais como: todes, amigues, ile/dile, elu/delu;
13. Nome social: É a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;
14. Representatividade: É o que nos incentiva a mover esforços para que grupos invisibilizados ou pouco representados estejam devidamente e proporcionalmente espelhados nos mais diversos espaços de poder. Um espaço possui negros? Indígenas? Pessoas da comunidade LGBTQIA+? Mulheres? Mulheres negras? Pessoas com deficiência? Com mais de 50 anos? Ou é representado por um grupo majoritário? Estas são as reflexões que devem ser feitas ao pensar em representatividade.
Determinar as orientações para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) da Radix, com foco na promoção da ecoeficiência, na conservação da biodiversidade e no combate às mudanças climáticas por meio de nossas operações, com o objetivo de gerar valor para o negócio, o meio ambiente e a sociedade. Além disso, reforçamos o compromisso da Companhia em nome de um desenvolvimento mais responsável e sustentável, o que envolve a propagação de boas práticas junto a clientes, colaboradores, comunidade e demais stakeholders.
A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.
As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.
A Radix tem o compromisso de se tornar cada vez mais sustentável, por isso promove uma busca incessante em relação à definição de meios para reduzir os impactos decorrentes das suas operações.
De modo a incentivar a ecoeficiência, valorizar a conscientização ambiental dos indivíduos e a compreender a natureza dos impactos da crise climática na biodiversidade, a Companhia assume os empenhos de:
Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:
Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.
Determinar as diretrizes para o aprimoramento das práticas de ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa) da Radix, visando o respeito integral á Sustentabilidade. Para além disso, ratifica o compromisso da Companhia com a busca do desenvolvimento responsável e sustentável, disseminando boas práticas junto a seus colaboradores, parceiros, comunidade e demais stakeholders.
A Política se aplica a todas as áreas, unidades e colaboradores da Radix, que são corresponsáveis pela sua implementação.
As áreas diretamente envolvidas pela política são o Comitê de ESG e a Diretoria de Gente & Gestão.
A Radix acredita que não só é possível, mas também necessário, que as empresas construam suas estratégias alinhadas com propósitos e necessidades socioambientais, preservando a interdependência entre as pessoas e o planeta.
A partir dessa premissa, a Radix se compromete em gerar valor de modo sustentável para todos os seus stakeholders, contribuindo para o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Conscientes de que podemos ir além e colaborar para um futuro melhor para todos, estabelecemos por meio dessa Política as diretrizes e princípios de sustentabilidade adotados pela Companhia. Assim, a Radix compreende que uma gestão eficiente está implicitamente relacionada ao ato de minimizar seus impactos negativos e ampliar e maximizar os positivos ao:
Os princípios, diretrizes e procedimentos da presente Política visam, portanto, guiar compromissos assumidos voluntariamente pela Radix de acordo com os seguintes pilares:
1. Ambiental:
Do ponto de vista ambiental, a Radix busca promover a ecoeficiência em suas operações, de modo a reduzir e/ou compensar qualquer impacto sobre o meio ambiente, priorizando sempre o uso de fontes renováveis. As diretrizes e responsabilidades acerca dessa dimensão se encontram disponíveis, em maiores detalhes, na Política de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
2. Social:
Para a Radix, atuar de forma responsável significa desenvolver suas atividades de modo a contribuir para o progresso socioeconômico das pessoas e a fomentar relações estáveis com seus principais públicos de interesse, sempre observando e respeitando os Direitos Humanos.
A Companhia visa, portanto, gerar valor para seus stakeholders por meio da promoção responsável de suas atividades. Por isso, e de modo alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), reúne esforços contínuos para gerar impactos mais positivos no meio ambiente e nas vidas de todos que participam dos seus processos. As diretrizes e responsabilidades sobre cada um desses tópicos se encontram disponíveis na presente Política, assim como nas Políticas de Direitos Humanos e de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
A Radix também realiza esforços para promover a acessibilidade, a diversidade e a inclusão de públicos minorizados; garantindo a integração de pessoas, promovendo um ambiente de trabalho livre da discriminação e oferecendo oportunidades justas para todos no processo de seleção e sensibilização dos colaboradores. Além disso, é estimulado o desenvolvimento de características e talentos diferentes, para produzir resultados inovadores e positivos para nossos colaboradores, a sociedade, nossos parceiros e o planeta. As diretrizes e responsabilidades acerca de cada um desses tópicos se encontram disponíveis na Política de Diversidade e Inclusão.
3. Governança:
Ética, transparência, integridade profissional, responsabilidade, compromisso social, respeito e promoção aos Direitos Humanos orientam o comportamento dos colaboradores da Radix. Desse modo, a Companhia está atenta aos processos de transformação da sociedade e busca, de maneira sustentável e inovadora, atualizar periodicamente práticas e métodos para incorporar aspectos relevantes em matéria de gestão socialmente responsável em suas operações – está sempre pautada por seu Código de Conduta e Ética, assim como outras políticas corporativas, legislações pertinentes e normas estabelecidas pelo Programa de Compliance.
A Radix também repudia todas as formas de corrupção, suborno e extorsão. Por isso promove, junto aos seus colaboradores e demais partes interessadas, a vivência integral do seu Código de Conduta e Ética e a utilização do seu Canal de Denúncias, que está disponível para colaboradores, clientes, fornecedores, e parceiros de negócio por meio do e-mail [email protected]
A Companhia também apoia os seguintes padrões de conduta em seus negócios:
Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou ao terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:
Em todo caso, os fatos serão apurados mediante procedimento formalmente instaurado, detalhado em Política própria, no qual serão garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. As medidas disciplinares serão aplicadas por decisão do Comitê de Ética.
Data da última atualização: 24/03/2023 – Revisão: 3
Nós, da Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S/A (“Radix” ou “Empresa”), queremos contar quais dados pessoais temos e o que fazemos com eles. Até porque, nos preocupamos com a privacidade de nossos candidatos, e sabemos o quanto é importante ter os seus dados pessoais protegidos. Diante disso, é fundamental que conheçam de que maneira tratamos os seus dados pessoais, para que tenham o controle sobre eles.
DEFINIÇÕES
Dado Pessoal: é qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física, como nome, números identificativos, dados locacionais, número de contas, identificadores eletrônicos.
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado Pessoal Pseudonimizado: é um tipo de dado pessoal que, isoladamente, não é capaz de identificar alguém. Dados agregados, como aqueles relativos a grupos de determinada faixa etária ou grupos domiciliados em determinado local, sem identificação individual, seriam considerados pseudonimizados.
Encarregado de Dados ou Data Protection Officer (“DPO”): é a pessoa indicada pela RADIX para atuar como o canal de comunicação entre a RADIX, o cliente e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Titular: pessoa física à qual os Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis são relacionados, ou seja, você.
Tratamento de Dados Pessoais: operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a armazenamento, alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão, ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, remoção ou destruição.
LGPD: é a Lei no 13.709/2018 que regula a proteção de dados pessoais.
COMO COLETAMOS E UTILIZAMOS OS DADOS DOS CANDIDATOS?
Recebimento de currículo, com nome completo, endereço, e-mail, data de nascimento, número de telefone, escolaridade, gênero, RG e CPF.
Outros dados sobre você poderão ser solicitados durante o recrutamento, como: última remuneração, grau de instrução, pretensão salarial e declaração de experiências profissionais anteriores.
Em caso de candidato que seja pessoa com deficiência (PcD), serão coletados dados de saúde (como: laudo médico para comprovação).
Outra forma de obtenção de dados pessoais é por meio de terceiros envolvidos com o recrutamento de candidatos, por exemplo, consultorias, recrutadores e sites especializados em ofertas de empregos. Nestes casos, somente trataremos dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo próprio titular (ex.: Linkedin) ou que o titular tenha compartilhado com terceiros que atuam com recrutamento de candidatos.
Finalidades: identificar os candidatos; avaliar e conferir a formação educacional, experiências profissionais prévias, qualificações e interesses relacionados à vaga de emprego do candidato; fornecer ofertas e contratos de trabalho.
Dados pessoais sobre orientação sexual e convicção política ou religiosa não serão coletados pela RADIX.
COM QUEM A RADIX COMPARTILHA SEUS DADOS?
Dos candidatos, podemos compartilhar os seus dados pessoais com o setor de Recursos Humanos e TI de todas unidades e filiais da Empresa no Brasil e com colaboradores internos e capacitados da RADIX, que são obrigados a preservar a confidencialidade de suas informações.
DIREITOS DOS TITULARES
Direito de confirmação de tratamento, informação e acesso aos dados (art. 18, I, II e VII): você pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais a qualquer momento.
Direito à revogação do consentimento (art. 18, IX): você pode, a qualquer momento, revogar algum consentimento que tenha fornecido à RADIX.
Direito de retificação dos dados (art. 18, III): em determinadas circunstâncias, você pode solicitar a correção dos dados pessoais que considerar incompletos, inexatos ou desatualizados.
Direito à eliminação de dados tratados com consentimento (art. 18, VI): se a RADIX estiver utilizando seus dados pessoais porque você consentiu, é seu direito solicitar, a qualquer momento, a eliminação destes dados pessoais.
Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV): a RADIX tem por premissa tratar apenas dados pessoais necessários para as finalidades pretendidas, contudo, se você considerar que os seus dados pessoais utilizados pela RADIX são excessivos para atingirmos as finalidades, você pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação destes dados pessoais.
Direito de portabilidade de dados (art. 18, V): em algumas situações, você poderá solicitar a portabilidade de seus dados pessoais. Para isso, a RADIX disponibilizará um documento digitalizado simples para o outro controlador/companhia que contenha, exclusivamente, os dados pessoais indicados por você e que a RADIX realize o tratamento.
Direito de Oposição (art. 18, §2o): a RADIX tem por premissa observar todas as regras da LGPD. Contudo, se você considerar que a RADIX não está observando o que a LGPD determina quando utiliza seus dados pessoais, você poderá se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento.
Direito de revisão de decisões automatizadas (art. 20): se a RADIX utilizar seus dados para tomar decisões exclusivamente automatizadas, ou seja, sem qualquer intervenção humana, você pode solicitar a revisão da decisão.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
Para realizar uma solicitação ou caso queira informações adicionais sobre os seus dados pessoais, você pode entrar em contato com o nosso DPO através do e-mail: [email protected], para solicitar o exercício dos direitos.
POR QUANTO TEMPO SEUS DADOS FICAM SOB NOSSOS CUIDADOS?
Mantemos os dados pessoais dos candidatos por períodos específicos, a depender da sua contratação ou não. Nesse último caso, o período será de 2 (dois) anos após o envio do CV (exceto se menor, caso em que o período será apenas até o fechamento da vaga ou caso em que o candidato solicitar o término do tratamento e a exclusão de seus dados pessoais).
Os dados coletados pela Radix serão armazenados em ambiente seguro, observando o estado atual das tecnologias de segurança disponíveis.
COMO PROTEGEMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
A RADIX se esforça para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à proteção de dados pessoais em suas atividades com padrões rígidos de segurança e confidencialidade, fornecendo aos nossos colaboradores e candidatos um ambiente seguro e confiável.
Além disso, restringimos o acesso às suas informações somente por pessoas autorizadas e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, com obrigações de confidencialidade e sigilo e mediante a adoção de medidas de segurança.
QUEM É O CONTROLADOR DOS SEUS DADOS?
A RADIX, pessoa jurídica de direito privado, Rua do Passeio, 38, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-290 e CNPJ/MF no 11.677.441/0001-49, é a controladora de seus dados pessoais. Para fins da legislação aplicável, controlador é a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
ALTERAÇÕES DESTE AVISO
Este Aviso poderá vir a ser alterado a qualquer tempo. Sempre a última versão será considerada à versão vigente.
Data da última atualização: 03/04/2023 – Revisão: 2
Olá, usuário(a)! Seja bem-vindo(a)!
Nós, da Radix, nos preocupamos com o respeito à privacidade e proteção dos seus dados pessoais. Assim, esse Aviso tem o objetivo de informar você, titular, como os seus dados pessoais são tratados por nós. Aqui, explicamos o que acontece com os dados durante o seu ciclo de tratamento e como garantimos que isso ocorre da forma mais segura possível.
Seguimos os princípios e regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018, também conhecida como “LGPD”), no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD/GDPR) e demais normas sobre o tema.
Quais conceitos você deve saber para compreender este Aviso?
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural (física) que possa identificar a pessoa (ex.: nome, RG, CPF) ou tornar essa pessoa identificável (ex.: endereço, e-mail, telefone, profissão, idade, sexo etc.).
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados, considerados de categoria especial, abrem espaço para algum tipo de discriminação do titular e, por isso, demandam um grau de proteção maior.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, e a partir das orientações desse.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com autoridades de outros países, se necessário. Ele também é conhecido pela denominação DPO (Data Protection Officer).
Agente de tratamento: o controlador e o operador.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, por meios automatizados ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o Brasil.
QUAIS DADOS PESSOAIS TRATAMOS? E PARA QUAIS FINALIDADES?
Candidatos: dados de identificação e contato, experiência profissional e acadêmica. Coletamos os seus dados pessoais através da nossa parceira, a Gupy. Para maiores informações desse tratamento, consulte o Aviso de Privacidade para Candidatos na página Proteção de Dados Pessoais do site;
Colaboradores e ex-colaboradores: dados necessários para cadastro do colaborador e participação nas mídias sociais da Radix, pagamento de salário e demais benefícios, adesão ao plano de saúde e demais dados exigidos pela legislação trabalhista.
Clientes: dados necessários (nome, assinatura, CPF, telefone e e-mail) para identificação e contato; e
Fornecedores e Parceiros de Negócio: dados necessários (nome, assinatura, CPF, telefone e e-mail) para identificação e contato.
Em linhas gerais, os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:
COMO COLETAMOS OS SEUS DADOS DOS PESSOAIS?
A Radix, em regra, coleta dados pessoais das seguintes formas:
Para a coleta automática, fazemos o uso de algumas tecnologias. Acesse o nosso Aviso de Cookies na página Proteção de Dados Pessoais do site para mais informações!
COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Os dados pessoais coletados por nós poderão ser compartilhados com empresas do grupo, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços e com órgãos e entidades da Administração Pública, para:
A RADIX REALIZA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS?
Sim! Há transferência internacional dos dados tratados pela Radix para os Estados Unidos. O tratamento é necessário pelo fato de a Radix ser uma empresa multinacional, com sede também na cidade de Houston/Texas, e, portanto, precisa circular dados entre suas unidades de negócios. Esta transferência também pode ser realizada para armazenar dados na ferramenta Google Analytics. De todo modo, adotamos as cautelas necessárias para que essa transferência ocorra de forma segura.
Em caso de transferência internacional para outros continentes, a exemplo da Europa, a Radix se compromete a observar padrões definidos em normas da União Europeia.
COMO PROTEGEMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Nós levamos à sério a segurança das informações e empreendemos todos os esforços para proteger seus dados pessoais, evitando incidentes como acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Nesse contexto, adotamos diversas medidas técnicas e administrativas que incluem: controles de acesso por login e senha; métodos de criptografia de dados; armazenamento de logs de acesso; e cópias de segurança dos dados (backups).
Nossos procedimentos de segurança são continuamente otimizados à medida que novas técnicas se tornam disponíveis.
De todo modo, recomendamos que você também adote medidas para que seu dispositivo usado para acessar nosso site permaneça seguro, tais como: utilizar antivírus e firewall; utilizar a versão atualizada do seu sistema operacional, navegador ou software; e não compartilhar dados de acesso (login e senha) com terceiros.
QUAIS DIREITOS VOCÊ TEM SOBRE OS SEUS DADOS PESSOAIS?
A Radix reconhece que você, titular, é o dono dos seus dados e, por tal razão, possui uma série de direitos ligados à gestão desses dados, previstos na LGPD.
Direito de confirmação, acesso aos dados e informações sobre o tratamento: você tem o direito de confirmar se a Radix realiza o tratamento dos seus dados pessoais, bem como ter acesso aos dados tratados por nós. Quando o tratamento tiver origem no seu consentimento ou em contrato, você pode solicitar a cópia eletrônica integral dos dados pessoais.
Direito de correção (ou retificação): você tem o direito de solicitar que a Radix faça a correção de dados que estejam incompletos, incorretos ou desatualizados.
Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados: você tem o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos ou tratados pela Radix em desconformidade com as normas de proteção de dados pessoais.
Direito à limitação dos dados: você tem o direito de limitar o tratamento de seus dados pessoais, em caso de (i) contestação da exatidão dos dados pessoais, em um período que permita a Radix verificá-la; (ii) tratamento ilícito, em que você se opõe à exclusão dos dados, mas deseja a limitação do uso destes; (iii) fim das finalidades previstas pela Radix, mas você requer os dados para fins de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; e (iv) pedido de oposição, quando se verifica que a Radix tem razões legítimas para prevalecer sobre o titular.
Direito de portabilidade: você tem o direito de solicitar a transferência para outro controlador dos seus dados pessoais armazenados pela Radix, em formato estruturado e interoperável.
Direito à revogação do consentimento: no caso dos dados tratados com a base legal do consentimento, você pode revogar o consentimento, obrigando a Radix a interromper o respectivo tratamento, salvo se a manutenção dos dados for necessária para resguardar os direitos da Radix e/ou cumprir obrigação legal.
Direito à eliminação de dados tratados com consentimento: no caso dos dados tratados com a base legal do consentimento, você pode solicitar a eliminação, mesmo na hipótese de o tratamento ter sido realizado de forma lícita, salvo se necessário para (i) exercício da liberdade de expressão e de informação; (ii) cumprimento de obrigação legal; (iii) motivos de interesse público no domínio da saúde pública; (iv) ins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, e estatísticos; e (v) exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Direito de Oposição: você pode se opor ao tratamento mesmo se não for o caso de consentimento, caso verifique que está sendo realizado em descumprimento à LGPD. Nesse caso, a Radix poderá manter o tratamento, caso esteja amparado em alguma base legal e não se verifique qualquer desconformidade com a lei.
Direito de revisão de decisão automatizadas e direito a não estar sujeito a decisões automatizadas: você tem o direito de solicitar a revisão de decisões que sejam tomadas por meio do uso de inteligência artificial, ou seja, aquelas que acontecem sem a intervenção humana.
POR QUANTO TEMPO OS DADOS SÃO ARMAZENADOS?
Somente armazenamos os seus dados pessoais em determinados contextos estritamente necessários para que possamos executar as nossas principais atividades de tratamento, baseadas na finalidade previamente estabelecida. Em determinados casos, será necessário manter os dados pessoais armazenados para resguardar os direitos da Radix em algum processo e/ou cumprir alguma obrigação legal ou regulatória.
Lembre-se: na posição de titular dos dados, é possível que você solicite que sejam excluídos, conforme alguns de seus direitos, como o de revogação do consentimento.
COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A RADIX?
Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou possíveis problemas referentes ao tratamento dos seus dados pessoais. Desse modo, criamos um canal de comunicação especialmente para situações em que você deseja exercer qualquer um de seus direitos, ou apenas obter determinadas informações acerca de como os seus dados estão sendo tratados.
Quer entrar em contato? Acesse a nossa página Proteção de Dados Pessoais! Lá, você poderá solicitar os seus direitos e tirar dúvidas sobre o tema com o nosso DPO.
QUANDO ESTE AVISO PODE SER ALTERADO?
Este Aviso de Privacidade está sujeito a ser atualizado, caso seja necessário realizar modificações no tratamento de dados pessoais. Assim, recomendamos que revisite este Aviso com frequência para estar ciente de tudo de novo que trazermos aqui!
Data da última atualização: 03/04/2023 – Revisão: 2
Olá, usuário(a)! Seja bem-vindo(a)!
Nós, da Radix, utilizamos a tecnologia de cookies para oferecer um serviço melhor e mais personalizado.
Os termos deste Aviso tem o objetivo de informar você, titular e usuário do nosso site, como os cookies são tratados por nós. Aqui, explicamos o que acontece com os dados durante o seu ciclo de tratamento e como garantimos que isso ocorre da forma mais segura possível.
O presente Aviso de Cookies complementa o nosso Aviso de Privacidade, também disponível no site da Radix.
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Quando você acessa o nosso site, alguns dados podem ser coletados pela Radix de forma automática, por meio de cookies.
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Por outro lado, os cookies persistentes ficam armazenados por um tempo determinado. Você pode excluir os cookies a qualquer momento nas configurações de segurança do seu navegador.
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Quais tipos de cookies utilizamos e para quais finalidades?
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Tabela de Cookies
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yt.innertube::nextId | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu | Durante a sessão atual | Anúncio (YouTube) |
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Quando este Aviso pode ser alterado?
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